Dinheiro Público

Teto e faixas do INSS em 2026

Salário mínimo, teto e alíquotas de contribuição do empregado.

Salário mínimo (piso)

R$ 1.621,00

Teto do INSS

R$ 8.475,55

Faixas de contribuição do empregado

Faixa de salárioAlíquota
R$ 0,00 – R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,00 – R$ 2.902,849%
R$ 2.902,84 – R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,27 – R$ 8.475,5514%

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=489284

Faixas de contribuição do empregadoFaixas de contribuição do empregado ao INSS em 2026, desenhadas na escala do salário, com a alíquota de cada faixa.7,5%R$ 0,009%R$ 1.6 mil12%R$ 2.9 mil14%R$ 4.4 milR$ 8.5 milteto R$ 8.475,55
Faixas de contribuição do empregado — a largura de cada bloco é o tamanho da faixa em reais, e a alíquota em cima vale só para a parte do salário dentro dela. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Faixas do imposto de renda mensal em 2026Faixas da tabela mensal do imposto de renda de 2026 desenhadas na escala do salário, com a alíquota de cada faixa.0%R$ 0,007,5%R$ 2.4 mil15%R$ 2.8 mil22,5%R$ 3.8 mil27,5%R$ 4.7 milR$ 8.5 mil
Faixas do imposto de renda mensal de 2026, na mesma escala, cortadas no teto do INSS para comparação. A base do imposto é o salário já descontado o INSS e os dependentes. Fonte: tabela da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026).

Como ler

A alíquota é por fatia, não sobre o total

No teto, o desconto é R$ 988,09 por mês, ou 11,7% do salário — bem abaixo dos 14% da última faixa.

De onde vem

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026

Piso, teto e alíquotas das faixas vêm dessa portaria, com o link abaixo da tabela. Os descontos somados são conta nossa sobre essas alíquotas.

Cuidado

Vale para empregado, não para autônomo

Contribuinte individual, facultativo e MEI têm regras próprias e não estão nesta tabela. Página informativa, não é cálculo do seu caso nem aconselhamento.

O que fazer

Desconte o INSS antes do imposto

Na ordem: INSS sobre o bruto, dependentes, e só então o imposto de renda sobre o que restou. Trocar a ordem erra o líquido.

Teto do INSS 2026: o que o número muda no desconto e no benefício

Como as faixas do INSS funcionam de verdade

A alíquota da faixa não incide sobre o salário inteiro, e sim sobre a parte do salário que cai dentro daquela faixa. Quem recebe no teto de R$ 8.475,55 desconta R$ 988,09 por mês, o que dá 11,7% do salário — e não 14%, que é só a alíquota da última fatia.

Quem recebe exatamente o piso de R$ 1.621,00 desconta R$ 121,57, à alíquota de 7,5%. Os dois descontos saem das alíquotas da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 aplicadas às faixas da própria tabela acima; a soma é conta nossa, não valor publicado.

O teto limita a contribuição e também o benefício

Acima de R$ 8.475,55 não há contribuição adicional do empregado, e é aí que muita gente se engana duas vezes: primeiro achando que paga a alíquota cheia sobre tudo, depois achando que vai se aposentar com o salário que recebe. O teto do salário de contribuição é também o teto do benefício do Regime Geral.

É por isso que quem ganha bem acima do teto costuma montar uma poupança própria para a aposentadoria: a diferença entre o salário e R$ 8.475,55 não é coberta pelo INSS, por mais anos que a pessoa contribua.

INSS e imposto de renda não são a mesma tabela

São duas tabelas progressivas independentes e na ordem certa: primeiro desconta o INSS, depois o imposto de renda incide sobre o que sobrou, já descontados os dependentes. A primeira faixa do imposto de renda mensal de 2026 vai até R$ 2.428,80 com alíquota zero, pela tabela da Receita Federal — e essa base já é líquida de INSS.

Quem usa a alíquota do INSS e a do imposto de renda na mesma conta, sobre o mesmo valor bruto, erra o líquido para baixo. A calculadora de salário líquido desta casa faz a ordem certa e mostra cada etapa.

Para quem o piso e o teto valem

A tabela acima é a do empregado com carteira assinada, do empregado doméstico e do trabalhador avulso. Contribuinte individual e facultativo têm alíquotas próprias, e o MEI tem valor fixo — então esta página não serve para calcular a guia de quem contribui por conta própria.

Piso e teto são reajustados todo ano por portaria interministerial. Antes de usar os números em um cálculo que produza efeito, confirme na portaria vigente: o link está logo abaixo da tabela.

Glossário

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

Abono salarial

Pagamento anual devido a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base, ganhou em média até dois salários mínimos e está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. O valor é proporcional aos meses trabalhados, em duodécimos do salário mínimo.

Lei nº 7.998/1990 — abono salarial e seguro-desemprego

Abono salarial

BPC

Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo por mês para a pessoa idosa ou com deficiência cuja família tem renda muito baixa. É assistência social, não aposentadoria: não exige contribuição, não gera 13º e não deixa pensão por morte.

Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social

BPC

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