Dinheiro Público

Valores a Receber: como consultar e resgatar dinheiro esquecido em bancos

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é o serviço gratuito do Banco Central que mostra se você, sua empresa ou uma pessoa falecida da família tem dinheiro esquecido em banco, consórcio ou outra instituição financeira. O único endereço oficial é valoresareceber.bcb.gov.br.

Responsável: Banco Central do Brasil (BC). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Custo da consulta

Grátis

nenhuma taxa é cobrada em nenhuma etapa

Prazo para receber via Pix

até 12 dias úteis

quando você escolhe uma chave Pix no sistema

Conta gov.br exigida

prata ou ouro

com verificação em duas etapas ativada

O que é o Valores a Receber

É um sistema do Banco Central que reúne, num só lugar, dinheiro que ficou parado em instituições financeiras e que pertence a pessoas ou empresas. Pela consulta você descobre se há algum valor e qual instituição deve devolver.

Além de consultar, você pode pedir a devolução pelo próprio sistema (de forma manual ou automática) ou combinar a devolução diretamente com a instituição.

  • Saldo de conta-corrente ou poupança encerrada.
  • Tarifas ou parcelas de empréstimo cobradas indevidamente.
  • Sobras de grupos de consórcio encerrados.
  • Cotas de capital e sobras de cooperativas de crédito de ex-associados.
  • Saldos de contas em corretoras e de contas de pagamento encerradas.

Fontes: Banco Central do Brasil · Banco Central do Brasil (portal gov.br)

Como consultar se você tem valores a receber

  1. Acesse somente o endereço oficial: valoresareceber.bcb.gov.br (ou a página do SVR no site do Banco Central).
  2. Na consulta sem login, informe CPF e data de nascimento (pessoa física) ou CNPJ e data de abertura (empresa).
  3. Se aparecer que há valores, entre no sistema com sua conta gov.br nível prata ou ouro e com a verificação em duas etapas ativada.
  4. Dentro do sistema você vê o valor, a instituição responsável e a forma de pedir a devolução.

Se sua conta gov.br for nível bronze, ou se a verificação em duas etapas não estiver ativada, o login não funciona. Ajuste a conta gov.br antes de tentar.

Fontes: Banco Central do Brasil (portal gov.br) · Banco Central do Brasil

Como resgatar o dinheiro

Também existe a solicitação automática: pessoas físicas com chave Pix do tipo CPF podem autorizar que valores futuros sejam devolvidos sem novo pedido.

  1. Depois do login, escolha uma das suas chaves Pix e confirme seus dados pessoais.
  2. Anote o número de protocolo: ele serve para falar com a instituição, se precisar.
  3. A instituição tem até 12 dias úteis para devolver. Ela pode mandar o dinheiro por Pix ou por TED para a conta ligada à chave escolhida.
  4. Se você não tem chave Pix, crie uma no aplicativo do seu banco e volte ao sistema, ou combine a devolução diretamente com a instituição pelo telefone ou e-mail que aparece no SVR. Nesse caso, o prazo de 12 dias úteis não é obrigatório.

Fontes: Banco Central do Brasil (portal gov.br) · Banco Central do Brasil

Valores de pessoa falecida e de empresa encerrada

Para consultar valores de uma pessoa que morreu, use a opção "Valores a receber de pessoa falecida", aceite o termo e informe o CPF e a data de nascimento dela. Só pode fazer isso quem é herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.

Nesses casos não dá para pedir o dinheiro direto pelo sistema: é preciso entrar em contato com a instituição e combinar como apresentar os documentos. Também não há prazo fixo de devolução.

Empresas encerradas seguem lógica parecida: o representante legal acessa a aba própria, informa CNPJ e data de abertura e combina a devolução com a instituição.

Fontes: Banco Central do Brasil (portal gov.br) · Banco Central do Brasil

Mudança em 2026: parte dos valores antigos foi transferida ao FGO

A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 (que criou o Novo Desenrola Brasil), determinou que os valores informados ao SVR até 31 de dezembro de 2024 como "valores a devolver" fossem transferidos pelas instituições ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), para servir de garantia em renegociações de dívidas.

A mesma MP previa que o Ministério da Fazenda publicasse um edital para consulta dos valores transferidos e abrisse prazo de 30 dias para os titulares contestarem a transferência, e que uma parte do dinheiro ficasse reservada para devoluções.

A MP nº 1.355 teve a vigência encerrada em 31 de agosto de 2026, sem ser convertida em lei, conforme ato declaratório do Congresso Nacional. A transferência ao FGO aconteceu enquanto ela estava em vigor.

Na prática: os valores que continuam aparecendo no SVR podem ser pedidos normalmente, sem esperar edital. Se você tinha um valor antigo que deixou de aparecer, procure a instituição indicada anteriormente e acompanhe os comunicados oficiais do Ministério da Fazenda e do Banco Central.

A situação dos valores transferidos ao FGO depende de regras posteriores ao fim da MP e pode mudar. Confirme sempre no SVR e nos canais oficiais do Banco Central e do Ministério da Fazenda.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Congresso Nacional (publicado no Planalto)

Cuidado com golpes

  • O único site para consultar e pedir valores é valoresareceber.bcb.gov.br. Desconfie de qualquer outro endereço.
  • Todo o serviço é gratuito. Ninguém pode cobrar taxa para "liberar" seu dinheiro.
  • O Banco Central não envia links e não liga para tratar de valores a receber ou confirmar dados.
  • Somente a instituição que aparece no SVR pode entrar em contato, e ela nunca pede senha.
  • Não clique em links recebidos por SMS, e-mail, WhatsApp ou Telegram sobre "dinheiro esquecido".

Fonte: Banco Central do Brasil (portal gov.br)

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Como consultar valores a receber?
Entre em valoresareceber.bcb.gov.br e informe CPF e data de nascimento (ou CNPJ e data de abertura da empresa). Se houver valores, faça login com a conta gov.br prata ou ouro, com verificação em duas etapas, para ver o valor e pedir a devolução.
A consulta de valores a receber é paga?
Não. Todos os serviços do Valores a Receber são gratuitos. Qualquer cobrança de taxa é golpe.
Em quanto tempo o dinheiro cai na conta?
Quando você pede pelo sistema e escolhe uma chave Pix, a instituição tem até 12 dias úteis para devolver. Sem chave Pix, a devolução é combinada direto com a instituição e não tem prazo obrigatório.
Posso resgatar valores de um parente que morreu?
Sim, se você for herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Use a opção de pessoa falecida no SVR e combine com a instituição a entrega dos documentos.
O dinheiro esquecido foi para o governo?
Em maio de 2026, a MP nº 1.355 mandou transferir ao FGO os valores informados ao SVR até 31/12/2024. Os valores que continuam no SVR podem ser pedidos normalmente. A MP perdeu a vigência em 31/08/2026; acompanhe os canais oficiais para saber o que vale para os valores transferidos.
Recebi mensagem dizendo que tenho dinheiro esquecido. É verdade?
Desconfie. O Banco Central não envia links nem liga para ninguém. Consulte você mesmo, digitando valoresareceber.bcb.gov.br no navegador.

Como ler

Custo da consulta: Grátis

É o número de referência do Valores a Receber (SVR) (nenhuma taxa é cobrada em nenhuma etapa). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Medida Provisória nº 1.355

Conferido em 06/10/2026, em 4 fontes (4 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Valores a Receber (SVR) por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Banco Central do Brasil antes de decidir.

O que fazer

Use Sistema Valores a Receber (oficial)

Peça a situação do Valores a Receber (SVR) no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Valores a Receber (SVR): entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Valores a Receber (SVR)

O número que resume o Valores a Receber (SVR) nesta página é Grátis — custo da consulta, nenhuma taxa é cobrada em nenhuma etapa. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Valores a Receber (SVR) é operado por Banco Central do Brasil, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.

O que as pessoas procuram sobre o Valores a Receber (SVR)

Quem chega a esta página do Valores a Receber (SVR) costuma digitar "valores a receber", "consultar valores a receber", "valores a receber banco central". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Valores a Receber (SVR) é "Como consultar valores a receber?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Banco Central do Brasil consegue olhar.

De onde vêm os números do Valores a Receber (SVR)

Esta página do Valores a Receber (SVR) se sustenta em 4 fontes, 4 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Medida Provisória nº 1.355. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Valores a Receber (SVR) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Valores a Receber (SVR) com segurança

Este site não consulta Valores a Receber (SVR) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Sistema Valores a Receber (oficial) e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Valores a Receber (SVR): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também