Crédito do Trabalhador: como funciona o consignado para quem tem carteira assinada
O Crédito do Trabalhador é o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, contratado pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais dos bancos habilitados. As parcelas são descontadas no salário, e desde 26 de junho de 2026 é possível oferecer parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Margem consignável
até 35%
do salário para as parcelas
Juros com garantia
até 1,99% ao mês
teto nas operações com garantias, desde 26/06/2026
Desistência
7 dias corridos
a partir do recebimento do dinheiro, devolvendo o valor integral
O que é o Crédito do Trabalhador
É o consignado privado criado em 2025 (Medida Provisória nº 1.292, convertida na Lei nº 15.179/2025). O trabalhador pede propostas pela Carteira de Trabalho Digital, compara as ofertas dos bancos habilitados pelo MTE e escolhe a melhor. As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento.
O objetivo declarado pelo MTE é trocar dívidas caras (rotativo do cartão, cheque especial, crédito pessoal sem garantia, carnês de financeiras) por um crédito com juros menores, e não estimular o consumo.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Presidência da República (Planalto)
Quem pode contratar
Não podem contratar pela Carteira de Trabalho Digital: trabalhadores intermitentes, temporários, aprendizes e servidores públicos estatutários.
- Empregados com carteira assinada (CLT), inclusive empregados públicos contratados pela CLT.
- Trabalhadores rurais (exceto contratos de pequeno prazo), empregados domésticos e empregados de MEI.
- Diretores não empregados que têm FGTS.
- É preciso ter remuneração registrada na última competência do eSocial e não ter outro consignado no mesmo vínculo de emprego.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Ministério do Trabalho e Emprego
Como contratar pela Carteira de Trabalho Digital
Também é possível contratar pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados. Só instituições habilitadas pelo MTE podem oferecer o Crédito do Trabalhador; a lista fica no site do Ministério.
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e entre com sua conta gov.br.
- Escolha a opção do Crédito do Trabalhador e peça propostas, autorizando os bancos habilitados a ver apenas nome, CPF, salário e tempo de empresa.
- Aguarde: as ofertas chegam em até 24 horas. Compare taxa de juros, custo efetivo total, prazo e valor da parcela.
- Aceite a proposta mais vantajosa. Uma nova simulação só pode ser feita 24 horas depois da anterior.
- Acompanhe mês a mês, na própria Carteira de Trabalho Digital, o desconto das parcelas.
Não há intermediação por telefone na Carteira de Trabalho Digital. Desconfie de ligações ou mensagens oferecendo "liberar" o consignado mediante pagamento.
Margem, número de contratos e desconto
- As parcelas podem comprometer até 35% do salário (rendas variáveis, como hora extra, não entram na conta).
- É permitido 1 empréstimo por vínculo de emprego. Quem tem 2 empregos pode ter 2.
- O desconto é informado pela empresa no eSocial e aparece no contracheque. A empresa recolhe o valor junto com a guia do FGTS Digital.
- Estar negativado não impede de simular, mas o banco faz a própria análise e decide se libera.
Garantias com FGTS e verbas rescisórias (desde 26/06/2026)
A Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, regulamentou o uso de garantias, e a funcionalidade entrou em vigor às 14h de 26 de junho de 2026 na Carteira de Trabalho Digital e nos canais dos bancos. Oferecer garantia é opcional.
- As garantias valem para crédito novo, refinanciamento e portabilidade; não valem para renegociação.
- O FGTS dado em garantia não é sacado: ele fica bloqueado na conta e continua rendendo; só é usado se houver demissão nos casos previstos.
- Na demissão, primeiro é usada a garantia das verbas rescisórias; se ainda sobrar dívida, os 10% do saldo do FGTS e depois a multa.
- É possível usar garantias em mais de um contrato, até o limite de 9 contratos garantidos ao mesmo tempo.
| Garantia | Limite | Quando pode ser usada |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | 35%, limitado ao saldo devedor | Em qualquer forma de fim do contrato de trabalho |
| Multa do FGTS | Até 100% | Demissão sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior |
| Saldo do FGTS | Até 10% do saldo disponível | Mesmos casos acima, só para quem está na modalidade saque-rescisão |
Com garantias, a taxa máxima é de 1,99% ao mês. A cobertura é de 100% do valor do empréstimo quando contratado na Carteira de Trabalho Digital e de 50% nos canais próprios dos bancos.
Fontes: Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (MTE) · Ministério do Trabalho e Emprego · Ministério do Trabalho e Emprego
O que acontece com a dívida se eu sair da empresa
Na demissão, as garantias contratadas são usadas para abater a dívida. Se ainda restar saldo, você pode continuar pagando com recursos próprios, renegociar com o banco, ou o valor pode ser cobrado no próximo emprego com carteira assinada.
Se você pedir demissão, a dívida continua. Nesse caso o FGTS não pode ser usado para quitar o empréstimo; a garantia de 35% das verbas rescisórias, se contratada, vale para qualquer forma de saída.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (MTE)
Portabilidade e troca de dívidas
Quem tem consignado pode pedir a portabilidade para outro banco com juros menores a qualquer momento, respeitadas as regras em vigor.
Quem já tinha empréstimo com desconto em folha pode migrar o contrato para o Crédito do Trabalhador pela Carteira de Trabalho Digital ou pelos bancos participantes. Dívidas de crédito pessoal sem garantia (CDC) não migram sozinhas: é preciso pedir.
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Carteira de Trabalho Digital — Aplicativo para pedir propostas, contratar e acompanhar as parcelas.
- Crédito do Trabalhador (MTE) — Regras, legislação e perguntas frequentes.
- Instituições financeiras habilitadas — Só esses bancos podem oferecer o crédito.
- Consumidor.gov.br — Reclamação contra o banco.
Perguntas frequentes
- O que é o Crédito do Trabalhador?
- É o consignado privado para quem tem carteira assinada: você pede propostas pela Carteira de Trabalho Digital, escolhe o banco habilitado com a melhor oferta e as parcelas são descontadas do salário.
- Como contratar o consignado CLT?
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na opção do Crédito do Trabalhador, ou pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados pelo MTE. As propostas chegam em até 24 horas.
- Qual a margem do consignado CLT?
- As parcelas podem usar até 35% do salário. É permitido 1 empréstimo por vínculo de emprego.
- Posso usar o FGTS como garantia no Crédito do Trabalhador?
- Sim, desde 26/06/2026 e se você quiser: até 10% do saldo do FGTS (só para quem está no saque-rescisão), até 100% da multa rescisória e 35% das verbas rescisórias. Com garantias, os juros têm teto de 1,99% ao mês.
- O FGTS é sacado quando eu dou em garantia?
- Não. O valor fica bloqueado na conta e continua rendendo. Só é usado se você for demitido nos casos previstos e ainda houver dívida.
- Posso desistir do empréstimo?
- Sim, em até 7 dias corridos depois de receber o dinheiro, devolvendo o valor integral ao banco.
- Dá para fazer portabilidade do consignado CLT?
- Sim. A portabilidade para outro banco com juros menores pode ser pedida a qualquer momento. As garantias também podem ser usadas na portabilidade.
Como ler
Margem consignável: até 35%
De onde vem
Base legal: Resolução CGCONSIG/MTE nº 3
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Carteira de Trabalho Digital
Crédito do Trabalhador (consignado CLT): entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)
O número que resume o Crédito do Trabalhador (consignado CLT) nesta página é até 35% — margem consignável, do salário para as parcelas. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Crédito do Trabalhador (consignado CLT) é operado por Ministério do Trabalho e Emprego, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador (consignado CLT)
As condições do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) estão listadas na seção "Quem pode contratar" acima, em 5 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Crédito do Trabalhador (consignado CLT) é analisado caso a caso por Ministério do Trabalho e Emprego, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Carteira de Trabalho Digital.
O que as pessoas procuram sobre o Crédito do Trabalhador (consignado CLT)
Quem chega a esta página do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) costuma digitar "crédito do trabalhador", "consignado clt", "consignado privado". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Crédito do Trabalhador (consignado CLT) é "O que é o Crédito do Trabalhador?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Trabalho e Emprego consegue olhar.
De onde vêm os números do Crédito do Trabalhador (consignado CLT)
Esta página do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Resolução CGCONSIG/MTE nº 3. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Crédito do Trabalhador (consignado CLT) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Crédito do Trabalhador (consignado CLT) com segurança
Este site não consulta Crédito do Trabalhador (consignado CLT) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Carteira de Trabalho Digital e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Crédito do Trabalhador (consignado CLT): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Saque-aniversário do FGTS
Modalidade em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo inteiro na demissão sem justa causa, e voltar para o saque-rescisão só vale depois de um prazo de carência.
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Crédito do Trabalhador: Perguntas Frequentes — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026. Página escrita em 2025; o trecho sobre garantias do FGTS foi atualizado pela Resolução CGCONSIG nº 3/2026, que usamos como referência nesse ponto.
- Crédito do Trabalhador — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Crédito do Trabalhador: Trabalhador (elegibilidade) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026 (garantias no consignado; DOU de 26/06/2026) — Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (MTE). Conferido em 06/10/2026.
- Entra em vigor a funcionalidade de garantias no Crédito do Trabalhador por meio da CTPS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025 (conversão da MP nº 1.292/2025; altera a Lei do Crédito Consignado) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.