Dinheiro Público

Auxílio-Inclusão 2026: valor, requisitos e como pedir

O Auxílio-Inclusão é um benefício para a pessoa com deficiência que recebe o BPC e consegue um emprego. Em vez de simplesmente perder o BPC, ela passa a receber meio salário mínimo por mês junto com o salário do trabalho.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); concessão e pagamento pelo INSS. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Valor em 2026

R$ 810,50

meio salário mínimo por mês

Salário máximo no emprego

até R$ 3.242

2 salários mínimos

Público

Pessoa com deficiência

grau moderado ou grave, que recebe ou recebeu BPC

Auxílio-Inclusão comparado ao salário mínimo e ao teto do INSSRégua em reais com três marcas: o valor de referência do Auxílio-Inclusão, o salário mínimo de 2026 e o teto do INSS de 2026.Valor em 2026 (Auxílio-Inclusão)R$ 810,50Salário mínimo de 2026R$ 1.621,00Teto do INSS em 2026R$ 8.475,55
Onde o valor de referência do Auxílio-Inclusão fica entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Comparação nossa entre valores já publicados.

O que é o Auxílio-Inclusão

Previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o Auxílio-Inclusão estimula a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quem recebe BPC e começa a trabalhar tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, somado ao salário.

O valor é de 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o auxílio é de R$ 810,50 por mês. Não tem desconto de contribuição, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Quem tem direito

  • Pessoa com deficiência de grau moderado ou grave que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada; ou que recebeu o BPC e teve o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos por causa de trabalho.
  • Remuneração mensal de até 2 salários mínimos (até R$ 3.242 em 2026).
  • O trabalho deve fazer da pessoa segurada obrigatória do INSS (por exemplo, emprego com carteira assinada) ou filiada a regime próprio de servidor público.
  • Cadastro Único atualizado e CPF regular.
  • Continuar cumprindo as regras de manutenção do BPC, inclusive a renda da família por pessoa. Nessa conta, o salário de até 2 salários mínimos da própria pessoa não é contado.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Como pedir, passo a passo

O auxílio é devido a partir da data do pedido. A lei também prevê que o INSS conceda o auxílio automaticamente quando identificar que a pessoa recebe BPC e trabalha ao mesmo tempo; nesse caso, ela é notificada.

  1. Confirme que o Cadastro Único está atualizado (aplicativo Cadastro Único ou CRAS).
  2. Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
  3. Em "Do que você precisa?", digite "inclusão" e escolha "Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência".
  4. Siga as etapas até o fim. Ao pedir, você autoriza a suspensão do BPC.
  5. Acompanhe em "Consultar Pedidos". O pedido também pode ser feito pela Central 135 ou em agência do INSS.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

O que não pode ser acumulado

  • BPC (o BPC fica suspenso enquanto a pessoa recebe o Auxílio-Inclusão).
  • Aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade de qualquer regime de previdência.
  • Seguro-desemprego.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Perdi o emprego. Volto a receber o BPC?

Sim, se continuar cumprindo os requisitos. É preciso pedir a reativação do BPC ao INSS. A volta não depende de nova avaliação da deficiência, mas, se a última avaliação tiver mais de 2 anos, uma nova será agendada para manter o benefício.

O valor do Auxílio-Inclusão e o salário de quem o recebe também não entram no cálculo da renda para manter o BPC de outra pessoa da mesma família.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2026?
Meio salário mínimo: R$ 810,50 por mês em 2026. Ele é pago junto com o salário do emprego.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
A pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe BPC (ou recebeu nos últimos 5 anos e teve o benefício suspenso por trabalho) e passa a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos, com Cadastro Único atualizado.
Como pedir o Auxílio-Inclusão?
No Meu INSS, em "Do que você precisa?", digite "inclusão" e escolha "Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência". Também é possível pela Central 135 ou em agência do INSS.
Posso receber BPC e Auxílio-Inclusão ao mesmo tempo?
Não. Ao receber o Auxílio-Inclusão, o BPC fica suspenso. Se o emprego acabar, é possível pedir a reativação do BPC.
O Auxílio-Inclusão tem 13º?
Não. Também não gera pensão por morte e não tem desconto de contribuição.

Como ler

Valor em 2026: R$ 810,50

É o número de referência do Auxílio-Inclusão (meio salário mínimo por mês). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Lei nº 8.742/1993

Conferido em 06/10/2026, em 4 fontes (4 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Auxílio-Inclusão por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome antes de decidir.

O que fazer

Use Meu INSS

Peça a situação do Auxílio-Inclusão no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Auxílio-Inclusão: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Auxílio-Inclusão

O número que resume o Auxílio-Inclusão nesta página é R$ 810,50 — valor em 2026, meio salário mínimo por mês. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Para dar escala ao valor do Auxílio-Inclusão: R$ 810,50 equivale a cerca de 50% do salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão

As condições do Auxílio-Inclusão estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 5 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-Inclusão é analisado caso a caso por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS.

O que as pessoas procuram sobre o Auxílio-Inclusão

Quem chega a esta página do Auxílio-Inclusão costuma digitar "auxílio inclusão", "auxílio-inclusão valor", "auxílio inclusão quem tem direito". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Auxílio-Inclusão é "Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome consegue olhar.

De onde vêm os números do Auxílio-Inclusão

Esta página do Auxílio-Inclusão se sustenta em 4 fontes, 4 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.742/1993. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-Inclusão mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Auxílio-Inclusão com segurança

Este site não consulta Auxílio-Inclusão por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-Inclusão: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

BPC

Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo por mês para a pessoa idosa ou com deficiência cuja família tem renda muito baixa. É assistência social, não aposentadoria: não exige contribuição, não gera 13º e não deixa pensão por morte.

Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social

BPC

LOAS

Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, a lei que organiza a assistência social no Brasil e cria o BPC. Quando alguém diz "aposentadoria do LOAS", está falando do BPC, que não é aposentadoria.

Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social

LOAS

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também