Auxílio-Inclusão 2026: valor, requisitos e como pedir
O Auxílio-Inclusão é um benefício para a pessoa com deficiência que recebe o BPC e consegue um emprego. Em vez de simplesmente perder o BPC, ela passa a receber meio salário mínimo por mês junto com o salário do trabalho.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); concessão e pagamento pelo INSS. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Valor em 2026
R$ 810,50
meio salário mínimo por mês
Salário máximo no emprego
até R$ 3.242
2 salários mínimos
Público
Pessoa com deficiência
grau moderado ou grave, que recebe ou recebeu BPC
O que é o Auxílio-Inclusão
Previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o Auxílio-Inclusão estimula a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Quem recebe BPC e começa a trabalhar tem o BPC suspenso e passa a receber o Auxílio-Inclusão, somado ao salário.
O valor é de 50% do BPC, ou seja, meio salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o auxílio é de R$ 810,50 por mês. Não tem desconto de contribuição, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
- Pessoa com deficiência de grau moderado ou grave que recebe o BPC e passa a exercer atividade remunerada; ou que recebeu o BPC e teve o benefício suspenso ou cessado nos últimos 5 anos por causa de trabalho.
- Remuneração mensal de até 2 salários mínimos (até R$ 3.242 em 2026).
- O trabalho deve fazer da pessoa segurada obrigatória do INSS (por exemplo, emprego com carteira assinada) ou filiada a regime próprio de servidor público.
- Cadastro Único atualizado e CPF regular.
- Continuar cumprindo as regras de manutenção do BPC, inclusive a renda da família por pessoa. Nessa conta, o salário de até 2 salários mínimos da própria pessoa não é contado.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Como pedir, passo a passo
O auxílio é devido a partir da data do pedido. A lei também prevê que o INSS conceda o auxílio automaticamente quando identificar que a pessoa recebe BPC e trabalha ao mesmo tempo; nesse caso, ela é notificada.
- Confirme que o Cadastro Único está atualizado (aplicativo Cadastro Único ou CRAS).
- Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "inclusão" e escolha "Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência".
- Siga as etapas até o fim. Ao pedir, você autoriza a suspensão do BPC.
- Acompanhe em "Consultar Pedidos". O pedido também pode ser feito pela Central 135 ou em agência do INSS.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
O que não pode ser acumulado
- BPC (o BPC fica suspenso enquanto a pessoa recebe o Auxílio-Inclusão).
- Aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade de qualquer regime de previdência.
- Seguro-desemprego.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Perdi o emprego. Volto a receber o BPC?
Sim, se continuar cumprindo os requisitos. É preciso pedir a reativação do BPC ao INSS. A volta não depende de nova avaliação da deficiência, mas, se a última avaliação tiver mais de 2 anos, uma nova será agendada para manter o benefício.
O valor do Auxílio-Inclusão e o salário de quem o recebe também não entram no cálculo da renda para manter o BPC de outra pessoa da mesma família.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Meu INSS — Pedido do Auxílio-Inclusão e acompanhamento.
- Auxílio-Inclusão (INSS) — Regras e passo a passo oficial.
- Serviço no gov.br — Página do serviço com canais de atendimento.
- Central 135 do INSS — De segunda a sábado, das 7h às 22h.
Perguntas frequentes
- Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2026?
- Meio salário mínimo: R$ 810,50 por mês em 2026. Ele é pago junto com o salário do emprego.
- Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
- A pessoa com deficiência moderada ou grave que recebe BPC (ou recebeu nos últimos 5 anos e teve o benefício suspenso por trabalho) e passa a trabalhar ganhando até 2 salários mínimos, com Cadastro Único atualizado.
- Como pedir o Auxílio-Inclusão?
- No Meu INSS, em "Do que você precisa?", digite "inclusão" e escolha "Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência". Também é possível pela Central 135 ou em agência do INSS.
- Posso receber BPC e Auxílio-Inclusão ao mesmo tempo?
- Não. Ao receber o Auxílio-Inclusão, o BPC fica suspenso. Se o emprego acabar, é possível pedir a reativação do BPC.
- O Auxílio-Inclusão tem 13º?
- Não. Também não gera pensão por morte e não tem desconto de contribuição.
Como ler
Valor em 2026: R$ 810,50
De onde vem
Base legal: Lei nº 8.742/1993
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Meu INSS
Auxílio-Inclusão: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Auxílio-Inclusão
O número que resume o Auxílio-Inclusão nesta página é R$ 810,50 — valor em 2026, meio salário mínimo por mês. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Para dar escala ao valor do Auxílio-Inclusão: R$ 810,50 equivale a cerca de 50% do salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
As condições do Auxílio-Inclusão estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 5 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-Inclusão é analisado caso a caso por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS.
O que as pessoas procuram sobre o Auxílio-Inclusão
Quem chega a esta página do Auxílio-Inclusão costuma digitar "auxílio inclusão", "auxílio-inclusão valor", "auxílio inclusão quem tem direito". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Auxílio-Inclusão é "Qual o valor do Auxílio-Inclusão em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome consegue olhar.
De onde vêm os números do Auxílio-Inclusão
Esta página do Auxílio-Inclusão se sustenta em 4 fontes, 4 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.742/1993. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-Inclusão mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Auxílio-Inclusão com segurança
Este site não consulta Auxílio-Inclusão por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-Inclusão: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
BPC
Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo por mês para a pessoa idosa ou com deficiência cuja família tem renda muito baixa. É assistência social, não aposentadoria: não exige contribuição, não gera 13º e não deixa pensão por morte.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS
Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, a lei que organiza a assistência social no Brasil e cria o BPC. Quando alguém diz "aposentadoria do LOAS", está falando do BPC, que não é aposentadoria.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Auxílio-Inclusão à pessoa com deficiência (requisitos, valor, como pedir) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), arts. 26-A a 26-H, incluídos pela Lei nº 14.176/2021 — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.