Seguro-Desemprego 2026: valor, tabela, parcelas e como pedir
O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 2.518,65, conforme a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11 de janeiro de 2026.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); pagamento pela Caixa. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Parcela máxima (teto)
R$ 2.518,65
para salário médio acima de R$ 3.703,99
Parcela mínima
R$ 1.621,00
salário mínimo de 2026
Número de parcelas
3 a 5
depende dos meses trabalhados e de quantas vezes já pediu
Prazo para pedir
7 a 120 dias
contados da data da demissão
Quem tem direito ao seguro-desemprego
- Foi demitido sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) e está desempregado no momento do pedido.
- No 1º pedido: recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
- No 2º pedido: recebeu salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão.
- Do 3º pedido em diante: recebeu salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
- Não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
Fontes: Portal gov.br / MTE · Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Presidência da República (Planalto)
Tabela do seguro-desemprego 2026 (cálculo da parcela)
O valor da parcela é calculado sobre o salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão (se você recebeu só 2 salários nesse emprego, usa-se a média dos 2; se recebeu 1, usa-se esse). Depois aplica-se a regra da faixa abaixo.
A tabela foi corrigida pelo INPC de 2025 (3,90%) e vale desde 11 de janeiro de 2026.
| Salário médio dos 3 últimos meses | Como calcular a parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 (nunca menos que R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Tabela do MTE com vigência a partir de 11/01/2026. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Fontes: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Ministério do Trabalho e Emprego
Exemplos de cálculo
- Salário médio de R$ 1.800: 1.800 × 0,8 = R$ 1.440. Como fica abaixo do mínimo, a parcela é R$ 1.621,00.
- Salário médio de R$ 2.500: (2.500 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 138,92 (arredondado); somando R$ 1.777,74, a parcela fica em cerca de R$ 1.916,66.
- Salário médio de R$ 5.000: acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65.
Exemplos ilustrativos com a tabela de 2026. O valor oficial aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br depois do pedido.
Fonte: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)
Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou nos 36 meses antes da demissão.
| Meses trabalhados (últimos 36 meses) | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª solicitação ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Além dos meses nos últimos 36, valem as carências de cada pedido: 12 salários em 18 meses (1º), 9 em 12 meses (2º) e os 6 meses anteriores à demissão (3º em diante).
Como pedir o seguro-desemprego
Para o pedido digital bastam o número do requerimento e o CPF. O serviço é gratuito.
- Na demissão, o empregador entrega o documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (10 dígitos).
- Espere o 7º dia após a demissão. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia.
- Peça pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br (serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego"), com login gov.br.
- Informe o número do requerimento, confira seus dados e siga as telas.
- Sem internet: agende atendimento pelo telefone 158 nas unidades do MTE ou procure uma unidade do SINE.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE
Consulta do seguro-desemprego e pagamento
Depois do pedido, acompanhe tudo pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br: situação, valor, número de parcelas e datas de liberação. As parcelas são liberadas a cada 30 dias.
O pagamento segue esta ordem: depósito na conta informada por você (precisa ser sua, não pode ser conta salário nem conjunta); poupança em seu nome na Caixa; poupança social digital da Caixa (CAIXA Tem); e, sem conta, saque com Cartão Cidadão em lotéricas e terminais ou na agência da Caixa com documento e CPF.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE
Seguro-desemprego negado: como pedir revisão
Se as parcelas não forem liberadas, veja o motivo na opção "Notificações" do requerimento. Se você cumpre os requisitos, pode cadastrar recurso pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, com justificativa e documentos anexados (JPG, PNG ou PDF, até 1 MB cada e 10 MB no total).
Segundo a página oficial do serviço de recurso, o prazo é de 120 dias contados da notificação, e a análise costuma levar cerca de 30 dias.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE
Seguro-desemprego para empregada doméstica
- Valor: 1 salário mínimo por parcela (R$ 1.621,00 em 2026).
- Máximo de 3 parcelas, contínuas ou alternadas, a cada período aquisitivo de 16 meses.
- Exige ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter sido demitido sem justa causa.
- Prazo para pedir: de 7 a 90 dias após a demissão.
- O pedido do doméstico ainda não é feito pelo gov.br: agende atendimento presencial pela central 158.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal gov.br / MTE · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)
Seguro-desemprego e MEI
A lei não proíbe o seguro-desemprego só porque a pessoa tem MEI. O que conta é o requisito de não ter renda própria suficiente para se manter e manter a família.
Se o pedido for barrado por causa de renda (por exemplo, CNPJ ativo), veja o motivo nas notificações e, se o MEI não gera renda suficiente, apresente recurso com documentos que comprovem isso.
Quem é empregado de um MEI e foi demitido sem justa causa segue as mesmas regras de qualquer trabalhador com carteira assinada.
A análise de renda é feita caso a caso pelo MTE. Em dúvida, ligue 158 antes de abrir ou fechar o CNPJ.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br)
Quando o seguro-desemprego é suspenso ou cancelado
- Suspenso: se você arrumar novo emprego (formal ou informal) ou começar a receber benefício contínuo da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Parcelas não recebidas por novo emprego podem ser pagas se houver nova demissão sem justa causa no mesmo período aquisitivo.
- Cancelado: se você recusar emprego compatível com sua qualificação e salário anterior, se houver informação falsa ou fraude, ou em caso de morte.
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br) — Pedido e acompanhamento online com login gov.br.
- Carteira de Trabalho Digital — Aplicativo para pedir, consultar parcelas e cadastrar recurso.
- Cadastrar recurso do seguro-desemprego — Quando as parcelas forem negadas.
- Portal Emprega Brasil — Consulta do benefício e vagas de emprego.
- Telefone 158 e unidades do MTE — Dúvidas e agendamento presencial (obrigatório para doméstico).
Perguntas frequentes
- Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
- Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 2.518,65 (teto). O valor depende do salário médio dos 3 últimos meses: até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74; acima disso, o valor é R$ 2.518,65.
- Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
- De 3 a 5. Com 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses, são 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5. Na 2ª solicitação, quem tem 9 a 11 meses recebe 3; a partir da 3ª, quem tem 6 a 11 meses recebe 3.
- Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
- Do 7º ao 120º dia depois da demissão, para o trabalhador formal. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia.
- Como consultar o seguro-desemprego?
- Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br (serviço Solicitar o Seguro-Desemprego), com seu login gov.br. Lá aparecem valor, parcelas e datas de pagamento. Também é possível ligar 158.
- Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
- Sim, se trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 e foi demitida sem justa causa. São até 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com pedido presencial agendado pelo 158.
- Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?
- Pode, desde que cumpra os requisitos e não tenha renda própria suficiente para o sustento da família. Se o pedido for barrado por renda, é possível apresentar recurso com comprovantes.
- Meu seguro-desemprego foi negado. E agora?
- Veja o motivo nas notificações do requerimento e cadastre recurso pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, anexando documentos. O prazo informado na página oficial do serviço é de 120 dias da notificação.
Como ler
Parcela máxima (teto): R$ 2.518,65
De onde vem
Base legal: Lei nº 7.998
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br)
Seguro-Desemprego: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Seguro-Desemprego
O número que resume o Seguro-Desemprego nesta página é R$ 2.518,65 — parcela máxima (teto), para salário médio acima de R$ 3.703,99. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Para dar escala ao valor do Seguro-Desemprego: R$ 2.518,65 equivale a cerca de 1,6 salários mínimos de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
As condições do Seguro-Desemprego estão listadas na seção "Quem tem direito ao seguro-desemprego" acima, em 6 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Seguro-Desemprego é analisado caso a caso por Ministério do Trabalho e Emprego, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br).
Quando o Seguro-Desemprego é pago
O Seguro-Desemprego não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Ministério do Trabalho e Emprego publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que faz o Seguro-Desemprego ser bloqueado ou cancelado
A seção "Seguro-desemprego negado: como pedir revisão" acima descreve os motivos registrados pelo órgão. Vale separar as duas palavras: bloqueio é parada temporária, cancelamento é desligamento. No Seguro-Desemprego, tratar um como o outro leva à decisão errada — quem foi bloqueado resolve a pendência, quem foi cancelado precisa de novo pedido ou nova atualização cadastral.
Antes de aceitar a perda do Seguro-Desemprego, pergunte no canal oficial qual foi o motivo registrado e se há prazo de recurso. Nenhum intermediário que cobra para "liberar" benefício tem acesso a esse sistema; quem decide é Ministério do Trabalho e Emprego.
De onde vêm os números do Seguro-Desemprego
Esta página do Seguro-Desemprego se sustenta em 8 fontes, 8 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 7.998. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Seguro-Desemprego mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Seguro-Desemprego com segurança
Este site não consulta Seguro-Desemprego por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Seguro-Desemprego: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Fontes
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego (tabela 2026, vigência a partir de 11/01/2026) — Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego). Conferido em 06/10/2026. Notícia publicada em 13/01/2026 com a fonte "Portal MTE". A notícia original no site do MTE está temporariamente fora do ar no período eleitoral.
- Seguro-Desemprego Formal (requisitos, quantidade de parcelas e forma de cálculo) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026. A tabela de valores desta página está desatualizada (2024); usamos dela apenas a regra de parcelas e de apuração do salário médio.
- Solicitar o Seguro-Desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Perguntas Frequentes - Seguro-Desemprego — Portal gov.br / MTE. Conferido em 06/10/2026.
- Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Seguro-Desemprego Empregado Doméstico — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Seguro-Desemprego (suspensão e cancelamento) — Ministério do Trabalho e Emprego. Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Programa do Seguro-Desemprego) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.