Dinheiro Público

Seguro-Desemprego 2026: valor, tabela, parcelas e como pedir

O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621 (salário mínimo) a R$ 2.518,65, conforme a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego em vigor desde 11 de janeiro de 2026.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); pagamento pela Caixa. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Parcela máxima (teto)

R$ 2.518,65

para salário médio acima de R$ 3.703,99

Parcela mínima

R$ 1.621,00

salário mínimo de 2026

Número de parcelas

3 a 5

depende dos meses trabalhados e de quantas vezes já pediu

Prazo para pedir

7 a 120 dias

contados da data da demissão

Seguro-Desemprego comparado ao salário mínimo e ao teto do INSSRégua em reais com três marcas: o valor de referência do Seguro-Desemprego, o salário mínimo de 2026 e o teto do INSS de 2026.Salário mínimo de 2026R$ 1.621,00Parcela máxima (teto) (Seguro-Desemprego)R$ 2.518,65Teto do INSS em 2026R$ 8.475,55
Onde o valor de referência do Seguro-Desemprego fica entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Comparação nossa entre valores já publicados.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • Foi demitido sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) e está desempregado no momento do pedido.
  • No 1º pedido: recebeu salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
  • No 2º pedido: recebeu salário em pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da demissão.
  • Do 3º pedido em diante: recebeu salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
  • Não tem renda própria suficiente para se manter e manter a família.
  • Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Fontes: Portal gov.br / MTE · Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Presidência da República (Planalto)

Tabela do seguro-desemprego 2026 (cálculo da parcela)

O valor da parcela é calculado sobre o salário médio dos últimos 3 meses antes da demissão (se você recebeu só 2 salários nesse emprego, usa-se a média dos 2; se recebeu 1, usa-se esse). Depois aplica-se a regra da faixa abaixo.

A tabela foi corrigida pelo INPC de 2025 (3,90%) e vale desde 11 de janeiro de 2026.

Salário médio dos 3 últimos mesesComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8 (nunca menos que R$ 1.621,00)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99(Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65

Tabela do MTE com vigência a partir de 11/01/2026. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.

Fontes: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Ministério do Trabalho e Emprego

Exemplos de cálculo

  • Salário médio de R$ 1.800: 1.800 × 0,8 = R$ 1.440. Como fica abaixo do mínimo, a parcela é R$ 1.621,00.
  • Salário médio de R$ 2.500: (2.500 − 2.222,17) × 0,5 = R$ 138,92 (arredondado); somando R$ 1.777,74, a parcela fica em cerca de R$ 1.916,66.
  • Salário médio de R$ 5.000: acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65.

Exemplos ilustrativos com a tabela de 2026. O valor oficial aparece na Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br depois do pedido.

Fonte: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)

Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou nos 36 meses antes da demissão.

Meses trabalhados (últimos 36 meses)1ª solicitação2ª solicitação3ª solicitação ou mais
6 a 8 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Além dos meses nos últimos 36, valem as carências de cada pedido: 12 salários em 18 meses (1º), 9 em 12 meses (2º) e os 6 meses anteriores à demissão (3º em diante).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Como pedir o seguro-desemprego

Para o pedido digital bastam o número do requerimento e o CPF. O serviço é gratuito.

  1. Na demissão, o empregador entrega o documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego (10 dígitos).
  2. Espere o 7º dia após a demissão. O pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia.
  3. Peça pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br (serviço "Solicitar o Seguro-Desemprego"), com login gov.br.
  4. Informe o número do requerimento, confira seus dados e siga as telas.
  5. Sem internet: agende atendimento pelo telefone 158 nas unidades do MTE ou procure uma unidade do SINE.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE

Consulta do seguro-desemprego e pagamento

Depois do pedido, acompanhe tudo pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br: situação, valor, número de parcelas e datas de liberação. As parcelas são liberadas a cada 30 dias.

O pagamento segue esta ordem: depósito na conta informada por você (precisa ser sua, não pode ser conta salário nem conjunta); poupança em seu nome na Caixa; poupança social digital da Caixa (CAIXA Tem); e, sem conta, saque com Cartão Cidadão em lotéricas e terminais ou na agência da Caixa com documento e CPF.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE

Seguro-desemprego negado: como pedir revisão

Se as parcelas não forem liberadas, veja o motivo na opção "Notificações" do requerimento. Se você cumpre os requisitos, pode cadastrar recurso pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, com justificativa e documentos anexados (JPG, PNG ou PDF, até 1 MB cada e 10 MB no total).

Segundo a página oficial do serviço de recurso, o prazo é de 120 dias contados da notificação, e a análise costuma levar cerca de 30 dias.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br) · Portal gov.br / MTE

Seguro-desemprego para empregada doméstica

  • Valor: 1 salário mínimo por parcela (R$ 1.621,00 em 2026).
  • Máximo de 3 parcelas, contínuas ou alternadas, a cada período aquisitivo de 16 meses.
  • Exige ter trabalhado como doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter sido demitido sem justa causa.
  • Prazo para pedir: de 7 a 90 dias após a demissão.
  • O pedido do doméstico ainda não é feito pelo gov.br: agende atendimento presencial pela central 158.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal gov.br / MTE · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)

Seguro-desemprego e MEI

A lei não proíbe o seguro-desemprego só porque a pessoa tem MEI. O que conta é o requisito de não ter renda própria suficiente para se manter e manter a família.

Se o pedido for barrado por causa de renda (por exemplo, CNPJ ativo), veja o motivo nas notificações e, se o MEI não gera renda suficiente, apresente recurso com documentos que comprovem isso.

Quem é empregado de um MEI e foi demitido sem justa causa segue as mesmas regras de qualquer trabalhador com carteira assinada.

A análise de renda é feita caso a caso pelo MTE. Em dúvida, ligue 158 antes de abrir ou fechar o CNPJ.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego (portal gov.br)

Quando o seguro-desemprego é suspenso ou cancelado

  • Suspenso: se você arrumar novo emprego (formal ou informal) ou começar a receber benefício contínuo da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Parcelas não recebidas por novo emprego podem ser pagas se houver nova demissão sem justa causa no mesmo período aquisitivo.
  • Cancelado: se você recusar emprego compatível com sua qualificação e salário anterior, se houver informação falsa ou fraude, ou em caso de morte.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 2.518,65 (teto). O valor depende do salário médio dos 3 últimos meses: até R$ 2.222,17, multiplica-se por 0,8; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, o que passar de R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74; acima disso, o valor é R$ 2.518,65.
Quantas parcelas do seguro-desemprego vou receber?
De 3 a 5. Com 12 a 23 meses trabalhados nos últimos 36 meses, são 4 parcelas; com 24 meses ou mais, 5. Na 2ª solicitação, quem tem 9 a 11 meses recebe 3; a partir da 3ª, quem tem 6 a 11 meses recebe 3.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia depois da demissão, para o trabalhador formal. Para o empregado doméstico, do 7º ao 90º dia.
Como consultar o seguro-desemprego?
Pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br (serviço Solicitar o Seguro-Desemprego), com seu login gov.br. Lá aparecem valor, parcelas e datas de pagamento. Também é possível ligar 158.
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego?
Sim, se trabalhou como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 e foi demitida sem justa causa. São até 3 parcelas de 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), com pedido presencial agendado pelo 158.
Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?
Pode, desde que cumpra os requisitos e não tenha renda própria suficiente para o sustento da família. Se o pedido for barrado por renda, é possível apresentar recurso com comprovantes.
Meu seguro-desemprego foi negado. E agora?
Veja o motivo nas notificações do requerimento e cadastre recurso pelo gov.br ou pela Carteira de Trabalho Digital, anexando documentos. O prazo informado na página oficial do serviço é de 120 dias da notificação.

Como ler

Parcela máxima (teto): R$ 2.518,65

É o número de referência do Seguro-Desemprego (para salário médio acima de R$ 3.703,99). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Lei nº 7.998

Conferido em 06/10/2026, em 8 fontes (8 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Seguro-Desemprego por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Ministério do Trabalho e Emprego antes de decidir.

O que fazer

Use Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br)

Peça a situação do Seguro-Desemprego no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Seguro-Desemprego: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Seguro-Desemprego

O número que resume o Seguro-Desemprego nesta página é R$ 2.518,65 — parcela máxima (teto), para salário médio acima de R$ 3.703,99. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Para dar escala ao valor do Seguro-Desemprego: R$ 2.518,65 equivale a cerca de 1,6 salários mínimos de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

As condições do Seguro-Desemprego estão listadas na seção "Quem tem direito ao seguro-desemprego" acima, em 6 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Seguro-Desemprego é analisado caso a caso por Ministério do Trabalho e Emprego, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br).

Quando o Seguro-Desemprego é pago

O Seguro-Desemprego não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Ministério do Trabalho e Emprego publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.

O que faz o Seguro-Desemprego ser bloqueado ou cancelado

A seção "Seguro-desemprego negado: como pedir revisão" acima descreve os motivos registrados pelo órgão. Vale separar as duas palavras: bloqueio é parada temporária, cancelamento é desligamento. No Seguro-Desemprego, tratar um como o outro leva à decisão errada — quem foi bloqueado resolve a pendência, quem foi cancelado precisa de novo pedido ou nova atualização cadastral.

Antes de aceitar a perda do Seguro-Desemprego, pergunte no canal oficial qual foi o motivo registrado e se há prazo de recurso. Nenhum intermediário que cobra para "liberar" benefício tem acesso a esse sistema; quem decide é Ministério do Trabalho e Emprego.

De onde vêm os números do Seguro-Desemprego

Esta página do Seguro-Desemprego se sustenta em 8 fontes, 8 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 7.998. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Seguro-Desemprego mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Seguro-Desemprego com segurança

Este site não consulta Seguro-Desemprego por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Solicitar o Seguro-Desemprego (gov.br) e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Seguro-Desemprego: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também