Gás do Povo 2026: botijão gratuito, regras e como retirar
O Gás do Povo garante a recarga gratuita do botijão de gás de 13 kg para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. Ele substituiu o antigo Auxílio Gás, que era pago em dinheiro: desde 2026 a família recebe um vale e troca o botijão vazio por um cheio em uma revenda credenciada, sem pagar nada pelo gás.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Ministério de Minas e Energia (MME); operação pela Caixa e Dataprev. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Família de 2 ou 3 pessoas
4 botijões/ano
1 vale a cada 3 meses, válido por 3 meses
Família de 4 ou mais pessoas
6 botijões/ano
1 vale a cada 2 meses, válido por 2 meses
Novos vales
todo dia 10
de cada mês, conforme o ciclo da família
Renda máxima
R$ 810,50
por pessoa (meio salário mínimo de 2026)
O Auxílio Gás acabou? O que mudou
O Auxílio Gás dos Brasileiros pagava um valor em dinheiro na conta, e muitas famílias precisavam completar o preço do botijão. A Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026 (conversão da Medida Provisória nº 1.313/2025), renomeou o benefício para Auxílio Gás do Povo e criou a modalidade de gratuidade: a família recebe um vale que cobre a recarga inteira do botijão.
Segundo o governo federal, o último pagamento em dinheiro aconteceu em dezembro de 2025. Em fevereiro de 2026, as famílias do antigo Auxílio Gás que cumpriam as regras foram transferidas automaticamente para o Gás do Povo, sem precisar fazer nada. Em março de 2026, o programa foi ampliado para mais famílias em todos os municípios com revendas credenciadas.
Por isso, em 2026 não existe mais "calendário do Auxílio Gás" com pagamento a cada dois meses. O que existe é a liberação de novos vales do Gás do Povo no dia 10 de cada mês.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) · MDS
Quem tem direito ao Gás do Povo
- Estar inscrito no Cadastro Único com os dados atualizados nos últimos 24 meses.
- Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 810,50 por pessoa em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621). O dinheiro do Bolsa Família não entra nessa conta.
- Ter 2 ou mais pessoas no mesmo cadastro familiar. Por enquanto, famílias de uma pessoa só não entram.
- CPF do Responsável Familiar regular na Receita Federal e registrado corretamente no Cadastro Único.
- Não estar em Averiguação Cadastral nem ter indício de óbito do Responsável Familiar no cadastro.
Cumprir as regras não garante entrada imediata: a seleção é mensal, automática e depende do orçamento. O programa prioriza famílias do Bolsa Família. Não existe inscrição separada para o Gás do Povo; basta manter o Cadastro Único em dia.
Fontes: MDS · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Quantos botijões a família recebe por ano
Os vales não acumulam: se a família não usar dentro da validade, o vale expira. Ela não perde o programa; um novo vale é gerado no ciclo seguinte, desde que continue cumprindo as regras.
| Tamanho da família | Botijões de 13 kg por ano | Frequência do vale | Validade de cada vale |
|---|---|---|---|
| 2 ou 3 pessoas | Até 4 | 1 vale a cada 3 meses | 3 meses |
| 4 ou mais pessoas | Até 6 | 1 vale a cada 2 meses | 2 meses |
Regras do art. 9º do Decreto nº 12.649/2025, confirmadas na página do programa no MDS.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · MDS · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom)
Calendário do vale gás em 2026
Os novos vales são liberados sempre no dia 10 de cada mês. Isso não quer dizer que toda família recebe todo mês: quem tem 2 ou 3 pessoas recebe um vale a cada 3 meses, e quem tem 4 ou mais recebe a cada 2 meses. O mês exato da sua família aparece no aplicativo Meu Social ou na consulta do MDS.
Não há escala por final do NIS: a data é a mesma para todos.
Fontes: MDS · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom)
Como receber o botijão, passo a passo
- Confira se a família foi selecionada: aplicativo Meu Social (Gás do Povo), consulta pelo CPF do Responsável Familiar no site gasdopovo.mds.gov.br, aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, ou Disque Social 121.
- Escolha uma revenda credenciada no aplicativo Meu Social, na página de consulta do MDS ou no Portal Cidadão da Caixa. Vale qualquer revenda credenciada do país, inclusive em outra cidade ou estado.
- Leve o botijão vazio (de qualquer marca) até a revenda. O vale cobre só a recarga, não a compra do vasilhame.
- Na hora da troca, use o cartão do Bolsa Família com chip, o cartão de débito da Caixa, ou o CPF do Responsável Familiar com o código enviado por SMS.
- Se preferir entrega em casa, combine antes com a revenda: a taxa de entrega, se houver, é paga pela família.
Para usar o CPF com código SMS, o celular do Responsável Familiar precisa estar atualizado no CAIXA Tem (Minha Conta > Dados Pessoais > Dados de contato). A recarga só funciona na maquininha da Caixa (Azulzinha) ou no aplicativo Azulzinha Aproxima; outras maquininhas não aceitam o benefício.
Fontes: MDS · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom)
A revenda cobrou pelo gás? Como denunciar
Pela lei, a revenda credenciada não pode cobrar nenhum valor, taxa ou diferença pela recarga. Só podem ser cobrados serviços pedidos pela família, como entrega ou instalação. A revenda também não pode recusar botijão de outra marca.
Cobrança indevida ou recusa podem ser denunciadas ao canal da ANP pelo telefone 0800 970 0267 (gratuito, de segunda a sexta, das 8h às 20h) ou pela plataforma Fala.BR. Se algum valor foi debitado da sua conta, ligue para o SAC da Caixa (0800 726 0101) e peça a contestação.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom)
Por que a família pode sair do programa
Não usar o vale não bloqueia o benefício. Quem saiu do antigo Auxílio Gás e não foi transferido deixou de cumprir alguma dessas regras; o caminho é conferir e atualizar o cadastro no CRAS.
- Cadastro Único sem atualização há mais de 24 meses.
- Renda acima de meio salário mínimo por pessoa.
- Família que passa a ter só uma pessoa no cadastro.
- CPF do Responsável Familiar irregular, Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável.
Fontes: Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) · MDS
Período eleitoral
O MDS informa que, de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, o programa está sob as regras do defeso eleitoral, que limitam ações de comunicação. As regras do benefício continuam valendo, mas algumas notícias e materiais podem estar fora do ar nos sites oficiais durante esse período.
Fonte: MDS
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Consulta Gás do Povo (MDS) — Consulta pelo CPF do Responsável Familiar e busca de revendas.
- Página do programa no MDS — Regras, como usar o vale e informes.
- Disque Social 121 (MDS) — Atendimento humano de segunda a sexta, das 7h às 19h. Ligação gratuita.
- Perguntas frequentes oficiais — FAQ consolidado do governo federal.
- Fala.BR (denúncias) — Denúncia de cobrança indevida; ANP também atende no 0800 970 0267.
Perguntas frequentes
- Como receber o Gás do Povo?
- Não há inscrição própria. A família precisa estar no Cadastro Único atualizado, com renda de até meio salário mínimo por pessoa e pelo menos 2 pessoas. A seleção é automática e mensal. Selecionada, a família escolhe uma revenda credenciada e troca o botijão vazio por um cheio.
- O Auxílio Gás acabou?
- O pagamento em dinheiro acabou: o último foi em dezembro de 2025. O benefício virou Auxílio Gás do Povo (Lei nº 15.348/2026), pago como vale para recarga gratuita do botijão. As famílias do antigo Auxílio Gás que cumpriam as regras foram transferidas em fevereiro de 2026.
- Quantos botijões o Gás do Povo dá por ano?
- Até 4 por ano para famílias de 2 ou 3 pessoas (1 a cada 3 meses) e até 6 por ano para famílias de 4 ou mais pessoas (1 a cada 2 meses).
- Qual o calendário do vale gás em 2026?
- Os novos vales são liberados no dia 10 de cada mês, seguindo o ciclo da família (a cada 2 ou 3 meses). Não há escala por final do NIS.
- Quem mora sozinho recebe o Gás do Povo?
- Por enquanto, não. Uma das regras é ter 2 ou mais pessoas no mesmo cadastro familiar.
- Preciso pagar alguma coisa na revenda?
- Pela recarga, não. Podem ser cobrados apenas a compra do botijão vazio (se a família não tiver), a entrega ou a instalação, se pedidas. Cobrança da recarga deve ser denunciada à ANP pelo 0800 970 0267.
- Quem recebe BPC pode ter o Gás do Povo?
- Sim, desde que a família cumpra todas as regras: Cadastro Único atualizado, renda de até meio salário mínimo por pessoa, 2 ou mais pessoas e CPF do responsável regular.
Como ler
Família de 2 ou 3 pessoas: 4 botijões/ano
De onde vem
Base legal: Lei nº 15.348
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Consulta Gás do Povo (MDS)
Gás do Povo: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Gás do Povo
O número que resume o Gás do Povo nesta página é 4 botijões/ano — família de 2 ou 3 pessoas, 1 vale a cada 3 meses, válido por 3 meses. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Gás do Povo é operado por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Gás do Povo
As condições do Gás do Povo estão listadas na seção "Quem tem direito ao Gás do Povo" acima, em 5 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Gás do Povo é analisado caso a caso por Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Consulta Gás do Povo (MDS).
Quando o Gás do Povo é pago
O Gás do Povo não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que as pessoas procuram sobre o Gás do Povo
Quem chega a esta página do Gás do Povo costuma digitar "gás do povo", "gás do povo como receber", "auxílio gás". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Gás do Povo é "Como receber o Gás do Povo?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome consegue olhar.
De onde vêm os números do Gás do Povo
Esta página do Gás do Povo se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 15.348. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Gás do Povo mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Gás do Povo com segurança
Este site não consulta Gás do Povo por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Consulta Gás do Povo (MDS) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Gás do Povo: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Renda per capita familiar
Soma de toda a renda das pessoas que moram na casa, dividida pelo número de moradores. É esse valor por pessoa, e não a renda total da família, que os programas comparam com a linha de corte, por isso uma família grande entra com uma renda total maior que uma família pequena.
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Programa Gás do Povo: quem pode participar, como usar o vale e quando sai um novo vale — MDS. Conferido em 06/10/2026.
- FAQ Consolidado do Programa Gás do Povo (março de 2026) — Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026 (Auxílio Gás do Povo; conversão da MP nº 1.313/2025) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025 (regulamenta a gratuidade do Auxílio Gás do Povo) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Informe Gás do Povo nº 04 (defeso eleitoral de 4 de julho a 25 de outubro de 2026) — MDS. Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.