Tarifa Social de Energia 2026: gratuidade até 80 kWh e quem tem direito
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto na conta de luz para famílias de baixa renda e para quem recebe BPC. Desde julho de 2025, quem tem direito não paga a energia consumida até 80 kWh por mês. A regra virou lei em outubro de 2025 (Lei nº 15.235/2025).
Responsável: Ministério de Minas e Energia (MME) e ANEEL; desconto aplicado pela distribuidora de energia. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Desconto
100% até 80 kWh
por mês; o que passar de 80 kWh é pago normalmente
Renda (CadÚnico)
até R$ 810,50
por pessoa (meio salário mínimo de 2026)
Como pedir
Automático
desde 2022, para quem tem direito e é titular da conta
Tarifa social de água
50% até 15 m³
piso nacional da Lei nº 14.898/2024
O que mudou: gratuidade até 80 kWh
A Medida Provisória nº 1.300/2025 mudou o cálculo do desconto nas contas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, e a Lei nº 15.235/2025 (conhecida como Luz do Povo) tornou a regra permanente. Hoje existe uma única faixa: 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh no mês. O que passar de 80 kWh não tem desconto.
Se a família consumir até 80 kWh, a conta pode trazer apenas cobranças que não são da energia, como ICMS e contribuição de iluminação pública, que são definidas pelo estado e pelo município. A gratuidade vale também para instalações trifásicas.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que cumprem os requisitos também têm 100% de desconto até 80 kWh por mês.
Fontes: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Presidência da República (Planalto)
Como era antes
| Faixa de consumo mensal | Desconto até julho de 2025 | Desconto desde julho de 2025 |
|---|---|---|
| Até 30 kWh | 65% | 100% |
| De 31 a 80 kWh | 40% | 100% |
| De 81 a 100 kWh | 40% | Sem desconto |
| De 101 a 220 kWh | 10% | Sem desconto |
| Acima de 220 kWh | Sem desconto | Sem desconto |
Regra anterior conforme a ANEEL; nova regra do art. 1º da Lei nº 12.212/2010, com a redação da Lei nº 15.235/2025.
Fontes: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
Também é preciso: ser imóvel residencial; usar o benefício em apenas uma unidade consumidora por família; ter o Cadastro Único atualizado nos últimos 2 anos; e ter o endereço do Cadastro Único ou do BPC atualizado e dentro da área da distribuidora. No caso de doença ou deficiência, é preciso entregar à distribuidora relatório e atestado assinados por médico.
- Família inscrita no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (até R$ 810,50 em 2026); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenha pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos que funcionam com energia elétrica; ou
- Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que recebe o BPC.
Fontes: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) · Presidência da República (Planalto)
Como conseguir o desconto
- Mantenha o Cadastro Único atualizado no CRAS, com o endereço certo (ou o cadastro do BPC atualizado no INSS).
- Garanta que a conta de luz esteja no nome de alguém da família que está no Cadastro Único ou que recebe BPC.
- O desconto é aplicado automaticamente pela distribuidora desde janeiro de 2022. Confira na conta se aparece a classificação de baixa renda ou tarifa social.
- Se cumpre as regras e o desconto não aparece, entre em contato com a sua distribuidora de energia.
Famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa
A Lei nº 15.235/2025 também criou, a partir de 1º de janeiro de 2026, uma isenção para famílias inscritas no Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo (de R$ 810,50 a R$ 1.621 em 2026). Elas ficam isentas das quotas da CDE (um encargo do setor elétrico embutido na tarifa) para consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade consumidora.
Não é a mesma coisa que a Tarifa Social: a conta continua sendo cobrada, mas sem esse encargo na faixa de até 120 kWh.
O texto da lei foi conferido no Planalto, mas a página da ANEEL sobre Tarifa Social ainda não detalha como essa isenção aparece na conta. Confirme com a sua distribuidora de energia.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Tarifa Social na ANEEL — Regras oficiais da Tarifa Social de Energia.
- Tarifa Social de Água e Esgoto (ANA) — Regras e Lista Positiva de prestadoras.
- Cadastro Único (aplicativo) — Conferir se o cadastro está atualizado.
- Disque Social 121 (MDS) — Dúvidas sobre o Cadastro Único. Ligação gratuita.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito à tarifa social de energia?
- Famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), famílias do Cadastro Único com renda de até 3 salários mínimos que tenham pessoa dependente de aparelho elétrico para tratamento de saúde, e quem recebe BPC.
- A conta de luz é grátis até 80 kWh?
- Sim, para quem tem a Tarifa Social: desconto de 100% no consumo de até 80 kWh por mês, desde julho de 2025 (Lei nº 15.235/2025). Podem continuar cobrados ICMS e iluminação pública. O que passar de 80 kWh é pago sem desconto.
- Como pedir a tarifa social de energia?
- Não precisa pedir: o desconto é automático desde 2022 para quem cumpre as regras e tem a conta no nome de alguém da família. Mantenha o Cadastro Único atualizado. Se o desconto não vier, procure a distribuidora.
- Perdi a tarifa social. Por quê?
- Os motivos mais comuns são Cadastro Único sem atualização há mais de 2 anos, endereço desatualizado ou conta de luz no nome de alguém de fora da família. Atualize o cadastro no CRAS e procure a distribuidora.
- Existe tarifa social de água?
- Sim. A Lei nº 14.898/2024 garante desconto mínimo de 50% nos primeiros 15 m³ por mês para famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou com alguém que recebe BPC. A inclusão deve ser automática; se não for, procure a empresa de água.
Como ler
Desconto: 100% até 80 kWh
De onde vem
Base legal: Lei nº 15.235
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Tarifa Social na ANEEL
Tarifa Social de Energia: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Tarifa Social de Energia
O número que resume o Tarifa Social de Energia nesta página é 100% até 80 kWh — desconto, por mês; o que passar de 80 kWh é pago normalmente. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Tarifa Social de Energia é operado por Ministério de Minas e Energia, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Tarifa Social de Energia
As condições do Tarifa Social de Energia estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Tarifa Social de Energia é analisado caso a caso por Ministério de Minas e Energia, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Tarifa Social na ANEEL.
O que as pessoas procuram sobre o Tarifa Social de Energia
Quem chega a esta página do Tarifa Social de Energia costuma digitar "tarifa social de energia", "tarifa social de energia elétrica", "conta de luz grátis 80 kwh". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Tarifa Social de Energia é "Quem tem direito à tarifa social de energia?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério de Minas e Energia consegue olhar.
De onde vêm os números do Tarifa Social de Energia
Esta página do Tarifa Social de Energia se sustenta em 5 fontes, 5 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 15.235. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Tarifa Social de Energia mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Tarifa Social de Energia com segurança
Este site não consulta Tarifa Social de Energia por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Tarifa Social na ANEEL e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Tarifa Social de Energia: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Renda per capita familiar
Soma de toda a renda das pessoas que moram na casa, dividida pelo número de moradores. É esse valor por pessoa, e não a renda total da família, que os programas comparam com a linha de corte, por isso uma família grande entra com uma renda total maior que uma família pequena.
BPC
Benefício de Prestação Continuada: um salário mínimo por mês para a pessoa idosa ou com deficiência cuja família tem renda muito baixa. É assistência social, não aposentadoria: não exige contribuição, não gera 13º e não deixa pensão por morte.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
LOAS
Lei Orgânica da Assistência Social, de 1993, a lei que organiza a assistência social no Brasil e cria o BPC. Quando alguém diz "aposentadoria do LOAS", está falando do BPC, que não é aposentadoria.
Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Tarifa Social de Energia Elétrica: nova regra de 80 kWh, quem tem direito e como solicitar — Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025 (conversão da MP nº 1.300/2025; altera a Lei nº 12.212/2010 e a Lei nº 10.438/2002) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024 (Tarifa Social de Água e Esgoto) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Tarifa Social de Água e Esgoto (Norma de Referência ANA nº 13/2025 e Lista Positiva) — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.