Dinheiro Público

Luz para Todos: como pedir energia elétrica na zona rural

O Luz para Todos é o programa federal que leva energia elétrica a casas, escolas, postos de saúde e espaços comunitários do meio rural e de regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não têm acesso à rede. Em maio de 2026, o programa foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028.

Responsável: Ministério de Minas e Energia (MME); ligações feitas pelas distribuidoras de energia. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Programa vale até

31/12/2028

meio rural e regiões remotas da Amazônia Legal

Como pedir

Distribuidora ou app

aplicativo Luz para Todos, do MME

Resposta da distribuidora

até 30 dias

para informar como e quando será a ligação

Casas atendidas em 20 anos

3,6 milhões

17,2 milhões de pessoas, até novembro de 2023

O que é o Luz para Todos

É o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, criado em 2003 e relançado em 2023 pelo Decreto nº 11.628. O objetivo é ligar à energia elétrica quem mora no meio rural ou em regiões remotas da Amazônia Legal e ainda não tem o serviço.

No meio rural, a ligação é feita principalmente com a extensão da rede da distribuidora. Em comunidades isoladas da Amazônia, o atendimento pode ser feito com sistemas próprios de geração, de preferência com fontes limpas e renováveis, como a solar.

Quem executa as obras são as distribuidoras de energia (concessionárias e permissionárias). O Ministério de Minas e Energia coordena o programa, e os recursos vêm do setor elétrico e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Quem tem direito

Podem ser atendidos famílias, espaços coletivos, instalações de apoio ao desenvolvimento local e outras unidades consumidoras:

  • que ficam no meio rural e não têm acesso à rede de energia;
  • que ficam em regiões remotas da Amazônia Legal e não têm energia elétrica; ou
  • que ficam em regiões remotas da Amazônia Legal e hoje dependem de geração de fonte não renovável (por exemplo, gerador a diesel).

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério de Minas e Energia (MME)

Quem tem prioridade

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (renda de até meio salário mínimo por pessoa) e demais famílias inscritas no CadÚnico.
  • Famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico (incluídas em maio de 2026).
  • Famílias beneficiárias de programas federais, estaduais, distritais ou municipais de desenvolvimento socioeconômico.
  • Famílias com pessoa com deficiência, idoso dependente ou alguém que recebe o BPC (incluídas em maio de 2026).
  • Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e outros povos tradicionais, assentamentos rurais, agricultores familiares e comunidades em unidades de conservação.
  • Escolas, unidades de saúde e poços de água comunitários.
  • Serviços públicos de internet e de água, cozinhas comunitárias, câmaras frias comunitárias, associações, cooperativas e instalações produtivas comunitárias.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Como pedir pela distribuidora de energia

  1. Procure a distribuidora de energia que atende o seu município, nos canais de atendimento dela (agência, telefone ou site).
  2. Apresente um documento de identificação com foto em que apareça o número do CPF e informe onde fica o local que precisa de energia. Para associações e outras pessoas jurídicas, leve os documentos da entidade e o CNPJ ativo.
  3. Anote o número de protocolo que a distribuidora vai fornecer.
  4. Aguarde a análise técnica. Pelo Manual do programa, a distribuidora tem até 30 dias, a partir do pedido, para informar como e quando será feita a ligação.
  5. Se o pedido se encaixar nos critérios do Luz para Todos, ele é atendido com os recursos e prazos do programa.

Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME)

Como pedir pelo aplicativo Luz para Todos

O pedido ao Ministério não substitui o da distribuidora: o MME acompanha a solicitação e o prazo de atendimento junto à empresa responsável. Associações e organizações também podem enviar pedidos coletivos.

  1. Baixe de graça o aplicativo "Luz para Todos", do Ministério de Minas e Energia, na Google Play ou na App Store.
  2. Entre com a conta gov.br ou apenas com CPF e número de telefone.
  3. Escolha para quem é o pedido: para você, para outra pessoa, para uma escola, para uma UBS ou para uma unidade produtiva.
  4. Vá até a frente do local que precisa de energia e tire uma foto pelo próprio aplicativo. A localização é registrada automaticamente.
  5. Confira os dados, salve e envie quando tiver internet. O andamento do pedido aparece no próprio aplicativo.

Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME)

O que a ligação inclui

  • Ligação da casa à rede de energia (ou, em áreas remotas da Amazônia, a um sistema de geração próprio).
  • Kit de instalação interna: um ponto de luz por cômodo (até três pontos), duas tomadas, fios e lâmpadas de baixo consumo, como LED. O custo do kit entra no orçamento das obras do programa.
  • Em sistemas isolados da Amazônia, a disponibilidade mínima prevista para casas é de 80 kWh por mês, salvo exceção aprovada pelo MME.

A forma de atendimento e o que será instalado dependem da análise técnica da distribuidora. Pergunte no momento do pedido se haverá alguma cobrança no seu caso e desconfie de quem pedir dinheiro para "acelerar" a ligação.

Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME)

Até quando vale o Luz para Todos

O Decreto nº 12.964, de 8 de maio de 2026, prorrogou o atendimento à população do meio rural de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028. Para as regiões remotas da Amazônia Legal, o prazo já era 31 de dezembro de 2028.

O mesmo decreto ampliou as prioridades (mulheres chefes de família no CadÚnico, famílias com pessoa com deficiência ou com BPC, ribeirinhos, extrativistas e agricultores familiares) e passou a permitir atendimentos para uso produtivo da energia, como cozinhas e câmaras frias comunitárias.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Resultados do programa

Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos 20 anos completados em 11 de novembro de 2023 o Luz para Todos levou energia a 3,6 milhões de domicílios, beneficiando 17,2 milhões de pessoas. O MME informa, com base no IBGE, que 99,8% da população brasileira tem energia elétrica.

Fonte: Ministério de Minas e Energia (MME)

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Como solicitar o Luz para Todos?
Peça a ligação à distribuidora de energia do seu município, com documento com foto e CPF e os dados do local, e guarde o protocolo. Também dá para pedir pelo aplicativo Luz para Todos, do Ministério de Minas e Energia, tirando uma foto na frente do local.
Quem tem direito ao Luz para Todos?
Famílias, escolas, postos de saúde e espaços comunitários do meio rural sem energia e de regiões remotas da Amazônia Legal sem energia ou que dependem de gerador a combustível. Famílias do CadÚnico, povos tradicionais e assentados têm prioridade.
O Luz para Todos ainda existe em 2026?
Sim. O Decreto nº 12.964/2026 prorrogou o programa até 31 de dezembro de 2028, tanto no meio rural quanto nas regiões remotas da Amazônia Legal.
Quanto tempo demora para a distribuidora responder?
Pelo Manual do programa, a distribuidora tem até 30 dias, depois do pedido, para informar como e quando será feita a ligação. A obra em si depende do planejamento e das condições do local.
Preciso estar no CadÚnico para pedir?
Não é exigido para pedir, mas famílias inscritas no CadÚnico têm prioridade no atendimento. Se você ainda não é inscrito, procure o CRAS da sua cidade.
Posso pedir energia para uma escola ou associação?
Sim. Escolas, unidades de saúde, poços comunitários, associações e cooperativas estão entre as prioridades. No aplicativo, escolha o tipo de pedido correspondente; na distribuidora, leve os documentos da entidade e o CNPJ ativo.

Como ler

Programa vale até: 31/12/2028

É o número de referência do Luz para Todos (meio rural e regiões remotas da Amazônia Legal). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Decreto nº 11.628

Conferido em 06/10/2026, em 7 fontes (7 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Luz para Todos por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Ministério de Minas e Energia antes de decidir.

O que fazer

Use Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia

Peça a situação do Luz para Todos no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Luz para Todos: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Luz para Todos

O número que resume o Luz para Todos nesta página é 31/12/2028 — programa vale até, meio rural e regiões remotas da Amazônia Legal. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Luz para Todos é operado por Ministério de Minas e Energia, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.

Quem tem direito ao Luz para Todos

As condições do Luz para Todos estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Luz para Todos é analisado caso a caso por Ministério de Minas e Energia, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia.

Quando o Luz para Todos é pago

O Luz para Todos não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Ministério de Minas e Energia publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.

O que as pessoas procuram sobre o Luz para Todos

Quem chega a esta página do Luz para Todos costuma digitar "luz para todos", "programa luz para todos", "luz para todos como solicitar". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Luz para Todos é "Como solicitar o Luz para Todos?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério de Minas e Energia consegue olhar.

De onde vêm os números do Luz para Todos

Esta página do Luz para Todos se sustenta em 7 fontes, 7 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Decreto nº 11.628. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Luz para Todos mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Luz para Todos com segurança

Este site não consulta Luz para Todos por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Luz para Todos: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também