Luz para Todos: como pedir energia elétrica na zona rural
O Luz para Todos é o programa federal que leva energia elétrica a casas, escolas, postos de saúde e espaços comunitários do meio rural e de regiões remotas da Amazônia Legal que ainda não têm acesso à rede. Em maio de 2026, o programa foi prorrogado até 31 de dezembro de 2028.
Responsável: Ministério de Minas e Energia (MME); ligações feitas pelas distribuidoras de energia. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Programa vale até
31/12/2028
meio rural e regiões remotas da Amazônia Legal
Como pedir
Distribuidora ou app
aplicativo Luz para Todos, do MME
Resposta da distribuidora
até 30 dias
para informar como e quando será a ligação
Casas atendidas em 20 anos
3,6 milhões
17,2 milhões de pessoas, até novembro de 2023
O que é o Luz para Todos
É o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, criado em 2003 e relançado em 2023 pelo Decreto nº 11.628. O objetivo é ligar à energia elétrica quem mora no meio rural ou em regiões remotas da Amazônia Legal e ainda não tem o serviço.
No meio rural, a ligação é feita principalmente com a extensão da rede da distribuidora. Em comunidades isoladas da Amazônia, o atendimento pode ser feito com sistemas próprios de geração, de preferência com fontes limpas e renováveis, como a solar.
Quem executa as obras são as distribuidoras de energia (concessionárias e permissionárias). O Ministério de Minas e Energia coordena o programa, e os recursos vêm do setor elétrico e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
Podem ser atendidos famílias, espaços coletivos, instalações de apoio ao desenvolvimento local e outras unidades consumidoras:
- que ficam no meio rural e não têm acesso à rede de energia;
- que ficam em regiões remotas da Amazônia Legal e não têm energia elétrica; ou
- que ficam em regiões remotas da Amazônia Legal e hoje dependem de geração de fonte não renovável (por exemplo, gerador a diesel).
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério de Minas e Energia (MME)
Quem tem prioridade
- Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (renda de até meio salário mínimo por pessoa) e demais famílias inscritas no CadÚnico.
- Famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico (incluídas em maio de 2026).
- Famílias beneficiárias de programas federais, estaduais, distritais ou municipais de desenvolvimento socioeconômico.
- Famílias com pessoa com deficiência, idoso dependente ou alguém que recebe o BPC (incluídas em maio de 2026).
- Comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e outros povos tradicionais, assentamentos rurais, agricultores familiares e comunidades em unidades de conservação.
- Escolas, unidades de saúde e poços de água comunitários.
- Serviços públicos de internet e de água, cozinhas comunitárias, câmaras frias comunitárias, associações, cooperativas e instalações produtivas comunitárias.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Como pedir pela distribuidora de energia
- Procure a distribuidora de energia que atende o seu município, nos canais de atendimento dela (agência, telefone ou site).
- Apresente um documento de identificação com foto em que apareça o número do CPF e informe onde fica o local que precisa de energia. Para associações e outras pessoas jurídicas, leve os documentos da entidade e o CNPJ ativo.
- Anote o número de protocolo que a distribuidora vai fornecer.
- Aguarde a análise técnica. Pelo Manual do programa, a distribuidora tem até 30 dias, a partir do pedido, para informar como e quando será feita a ligação.
- Se o pedido se encaixar nos critérios do Luz para Todos, ele é atendido com os recursos e prazos do programa.
Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME)
Como pedir pelo aplicativo Luz para Todos
O pedido ao Ministério não substitui o da distribuidora: o MME acompanha a solicitação e o prazo de atendimento junto à empresa responsável. Associações e organizações também podem enviar pedidos coletivos.
- Baixe de graça o aplicativo "Luz para Todos", do Ministério de Minas e Energia, na Google Play ou na App Store.
- Entre com a conta gov.br ou apenas com CPF e número de telefone.
- Escolha para quem é o pedido: para você, para outra pessoa, para uma escola, para uma UBS ou para uma unidade produtiva.
- Vá até a frente do local que precisa de energia e tire uma foto pelo próprio aplicativo. A localização é registrada automaticamente.
- Confira os dados, salve e envie quando tiver internet. O andamento do pedido aparece no próprio aplicativo.
Fontes: Ministério de Minas e Energia (MME) · Ministério de Minas e Energia (MME)
O que a ligação inclui
- Ligação da casa à rede de energia (ou, em áreas remotas da Amazônia, a um sistema de geração próprio).
- Kit de instalação interna: um ponto de luz por cômodo (até três pontos), duas tomadas, fios e lâmpadas de baixo consumo, como LED. O custo do kit entra no orçamento das obras do programa.
- Em sistemas isolados da Amazônia, a disponibilidade mínima prevista para casas é de 80 kWh por mês, salvo exceção aprovada pelo MME.
A forma de atendimento e o que será instalado dependem da análise técnica da distribuidora. Pergunte no momento do pedido se haverá alguma cobrança no seu caso e desconfie de quem pedir dinheiro para "acelerar" a ligação.
Até quando vale o Luz para Todos
O Decreto nº 12.964, de 8 de maio de 2026, prorrogou o atendimento à população do meio rural de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028. Para as regiões remotas da Amazônia Legal, o prazo já era 31 de dezembro de 2028.
O mesmo decreto ampliou as prioridades (mulheres chefes de família no CadÚnico, famílias com pessoa com deficiência ou com BPC, ribeirinhos, extrativistas e agricultores familiares) e passou a permitir atendimentos para uso produtivo da energia, como cozinhas e câmaras frias comunitárias.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Resultados do programa
Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos 20 anos completados em 11 de novembro de 2023 o Luz para Todos levou energia a 3,6 milhões de domicílios, beneficiando 17,2 milhões de pessoas. O MME informa, com base no IBGE, que 99,8% da população brasileira tem energia elétrica.
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia — Informações oficiais, normas e acompanhamento por estado.
- Como solicitar acesso (MME) — Passo a passo pela distribuidora e pelo aplicativo.
- Aplicativo Luz para Todos (Android) — Gratuito. Entrada com gov.br ou CPF e telefone.
- Aplicativo Luz para Todos (iPhone) — Gratuito.
Perguntas frequentes
- Como solicitar o Luz para Todos?
- Peça a ligação à distribuidora de energia do seu município, com documento com foto e CPF e os dados do local, e guarde o protocolo. Também dá para pedir pelo aplicativo Luz para Todos, do Ministério de Minas e Energia, tirando uma foto na frente do local.
- Quem tem direito ao Luz para Todos?
- Famílias, escolas, postos de saúde e espaços comunitários do meio rural sem energia e de regiões remotas da Amazônia Legal sem energia ou que dependem de gerador a combustível. Famílias do CadÚnico, povos tradicionais e assentados têm prioridade.
- O Luz para Todos ainda existe em 2026?
- Sim. O Decreto nº 12.964/2026 prorrogou o programa até 31 de dezembro de 2028, tanto no meio rural quanto nas regiões remotas da Amazônia Legal.
- Quanto tempo demora para a distribuidora responder?
- Pelo Manual do programa, a distribuidora tem até 30 dias, depois do pedido, para informar como e quando será feita a ligação. A obra em si depende do planejamento e das condições do local.
- Preciso estar no CadÚnico para pedir?
- Não é exigido para pedir, mas famílias inscritas no CadÚnico têm prioridade no atendimento. Se você ainda não é inscrito, procure o CRAS da sua cidade.
- Posso pedir energia para uma escola ou associação?
- Sim. Escolas, unidades de saúde, poços comunitários, associações e cooperativas estão entre as prioridades. No aplicativo, escolha o tipo de pedido correspondente; na distribuidora, leve os documentos da entidade e o CNPJ ativo.
Como ler
Programa vale até: 31/12/2028
De onde vem
Base legal: Decreto nº 11.628
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia
Luz para Todos: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Luz para Todos
O número que resume o Luz para Todos nesta página é 31/12/2028 — programa vale até, meio rural e regiões remotas da Amazônia Legal. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Luz para Todos é operado por Ministério de Minas e Energia, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Luz para Todos
As condições do Luz para Todos estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Luz para Todos é analisado caso a caso por Ministério de Minas e Energia, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia.
Quando o Luz para Todos é pago
O Luz para Todos não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Ministério de Minas e Energia publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que as pessoas procuram sobre o Luz para Todos
Quem chega a esta página do Luz para Todos costuma digitar "luz para todos", "programa luz para todos", "luz para todos como solicitar". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Luz para Todos é "Como solicitar o Luz para Todos?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério de Minas e Energia consegue olhar.
De onde vêm os números do Luz para Todos
Esta página do Luz para Todos se sustenta em 7 fontes, 7 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Decreto nº 11.628. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Luz para Todos mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Luz para Todos com segurança
Este site não consulta Luz para Todos por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Luz para Todos no Ministério de Minas e Energia e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Luz para Todos: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Programa Luz para Todos (página oficial) — Ministério de Minas e Energia (MME). Conferido em 06/10/2026.
- Luz para Todos: sobre o programa (histórico, beneficiários e prioridades) — Ministério de Minas e Energia (MME). Conferido em 06/10/2026. A seção "Vigência" desta página ainda mostra 2026 para o meio rural; o prazo foi ampliado para 2028 pelo Decreto nº 12.964/2026.
- Luz para Todos: saiba como solicitar acesso — Ministério de Minas e Energia (MME). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023 (regras atuais do Luz para Todos, texto compilado) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.964, de 8 de maio de 2026 (prorroga o programa no meio rural até 2028 e amplia prioridades) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Portaria GM/MME nº 801/2024: Manual de Operacionalização do Luz para Todos — Ministério de Minas e Energia (MME). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 (Cadastro Único: definição de família de baixa renda) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.