Dinheiro Público

Seguro-Defeso 2026: valor, requisitos e como pedir

O Seguro-Defeso (Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal) paga 1 salário mínimo por mês ao pescador artesanal que fica proibido de pescar durante o defeso. Desde os defesos iniciados em 1º de novembro de 2025, quem cuida do benefício é o Ministério do Trabalho e Emprego, e não mais o INSS.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); pago com recursos do FAT. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Valor mensal

R$ 1.621

1 salário mínimo de 2026, por mês de defeso

Onde pedir

Carteira de Trabalho Digital

ou Portal Emprega Brasil (MTE)

Registro na pesca

RGP há 1 ano

no mínimo, contado da data do pedido

Seguro-Defeso (pescador artesanal) comparado ao salário mínimo e ao teto do INSSRégua em reais com três marcas: o valor de referência do Seguro-Defeso (pescador artesanal), o salário mínimo de 2026 e o teto do INSS de 2026.Valor mensal (Seguro-Defeso (pescador artesanal))R$ 1.621Salário mínimo de 2026R$ 1.621,00Teto do INSS em 2026R$ 8.475,55
Onde o valor de referência do Seguro-Defeso (pescador artesanal) fica entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Comparação nossa entre valores já publicados.

O que é o Seguro-Defeso

Defeso é o período em que a pesca de certas espécies fica proibida para proteger a reprodução, como na piracema. Durante esse tempo, o pescador artesanal que vive da pesca recebe o seguro-desemprego no valor de 1 salário mínimo por mês, pago durante o período do defeso.

O benefício é pessoal e intransferível. O pescador não pode receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano por defesos de espécies diferentes, e o benefício não se estende a atividades de apoio à pesca nem a familiares que não cumpram as regras.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego

Valor do Seguro-Defeso em 2026

O valor é de 1 salário mínimo por mês. Com o salário mínimo de 2026, cada parcela é de R$ 1.621,00. O número de parcelas acompanha os meses do defeso, respeitado o limite máximo de parcelas do seguro-desemprego previsto em lei.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)

Quem tem direito

  • Ser pescador profissional artesanal, trabalhando sozinho ou em regime de economia familiar, de forma ininterrupta.
  • Estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos 1 ano, contado da data do pedido.
  • Ter pescado entre o defeso anterior e o atual, ou nos 12 meses antes do defeso atual (o que for menor), comprovando com o Relatório do Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) e com notas fiscais de venda do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária.
  • Não ter outra fonte de renda além da pesca.
  • Não receber benefício contínuo da Previdência ou da Assistência Social, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
  • Morar em município incluído nas portarias que definem o defeso.
  • Estar inscrito no Cadastro Único e ter registro biométrico (o CadÚnico não impõe limite de renda para o seguro-defeso).

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Presidência da República (Planalto)

O que mudou em 2025 e 2026

  • Gestão pelo MTE: a Medida Provisória nº 1.323/2025 passou o seguro-defeso do INSS para o MTE a partir dos defesos iniciados em 1º de novembro de 2025. A MP virou a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026.
  • Pedidos de defesos até 31 de outubro de 2025 continuam com o INSS (Meu INSS); os de 1º de novembro de 2025 em diante são feitos no MTE.
  • Novas exigências contra fraudes: biometria, inscrição no CadÚnico, relatório anual da atividade pesqueira (REAP) e checagem do endereço com a área do defeso.
  • Entrevistas presenciais da Fundacentro em cidades selecionadas do Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará e Piauí.
  • O MTE passa a divulgar todo mês a lista de beneficiários (nome, município e número do RGP, sem endereço).
  • Até 31 de outubro de 2026 vale um regime de transição para a autenticação nos sistemas digitais, que pode ser substituída por validação biométrica, inclusive com bases do TSE e da CNH.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)

Prazos para pedir e para recorrer

Em fevereiro de 2026, o Conselho Deliberativo do FAT (Codefat) ampliou os prazos: para defesos iniciados até 30 de junho de 2026, o pedido pode ser feito até o último dia do defeso, com possibilidade de mais 60 dias se houver mudança na área ou nas regras do defeso.

O prazo para apresentar recurso ou cumprir exigências é de até 120 dias a partir da notificação do indeferimento.

Para defesos iniciados depois de 30 de junho de 2026, confira o prazo do seu pedido na Carteira de Trabalho Digital ou com o MTE, porque a ampliação aprovada em fevereiro valia para defesos iniciados até essa data.

Fonte: Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego)

Como pedir o Seguro-Defeso passo a passo

Documentos usados na análise: documento com foto, CPF, registro de pescador artesanal no RGP, comprovante de residência em município do defeso e notas fiscais de venda do pescado ou guias de contribuição previdenciária.

Depois que o lote de pagamento é emitido, o processamento leva até 14 dias; depois disso as parcelas ficam disponíveis para saque.

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (ou acesse o Portal Emprega Brasil) e entre com sua conta gov.br.
  2. Escolha a opção do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e preencha o pedido.
  3. Se você mora em cidade selecionada para entrevista, participe da entrevista presencial da Fundacentro e depois registre o "De acordo" na Carteira de Trabalho Digital.
  4. Acompanhe o andamento, as datas de pagamento e, se for o caso, peça revisão (recurso) pelos mesmos canais, com justificativa e documentos.
  5. Com dificuldade no aplicativo, procure um posto de atendimento do MTE.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego · Portal do FAT / CODEFAT (Ministério do Trabalho e Emprego) · Ministério do Trabalho e Emprego

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-defeso em 2026?
1 salário mínimo por mês de defeso, ou seja, R$ 1.621,00 em 2026.
Seguro-defeso ainda é pedido no INSS?
Não para os defesos iniciados a partir de 1º de novembro de 2025: o pedido é feito no MTE, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. O INSS cuida apenas de pedidos de defesos até 31 de outubro de 2025.
Quem tem direito ao seguro-defeso?
O pescador profissional artesanal com RGP há pelo menos 1 ano, que vive só da pesca, comprova a atividade (REAP e notas fiscais ou contribuição), mora em município do defeso, está no CadÚnico e tem biometria.
Preciso estar no Cadastro Único para receber o seguro-defeso?
Sim. A Lei nº 15.399/2026 exige inscrição no CadÚnico e registro biométrico, mas o CadÚnico não cria limite de renda para o seguro-defeso.
Até quando posso pedir o seguro-defeso?
Para defesos iniciados até 30/06/2026, até o último dia do defeso (podendo haver mais 60 dias em casos de mudança nas regras ou na área). Para os demais, confira o prazo no aplicativo ou com o MTE.
Meu seguro-defeso foi negado. Posso recorrer?
Sim. O recurso é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil, com justificativa e documentos, em até 120 dias da notificação do indeferimento.

Como ler

Valor mensal: R$ 1.621

É o número de referência do Seguro-Defeso (pescador artesanal) (1 salário mínimo de 2026, por mês de defeso). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Lei nº 15.399

Conferido em 06/10/2026, em 6 fontes (6 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Seguro-Defeso (pescador artesanal) por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Ministério do Trabalho e Emprego antes de decidir.

O que fazer

Use Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE)

Peça a situação do Seguro-Defeso (pescador artesanal) no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Seguro-Defeso (pescador artesanal): entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal)

O número que resume o Seguro-Defeso (pescador artesanal) nesta página é R$ 1.621 — valor mensal, 1 salário mínimo de 2026, por mês de defeso. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Para dar escala ao valor do Seguro-Defeso (pescador artesanal): R$ 1.621,00 equivale a um salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.

Quem tem direito ao Seguro-Defeso (pescador artesanal)

As condições do Seguro-Defeso (pescador artesanal) estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 7 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Seguro-Defeso (pescador artesanal) é analisado caso a caso por Ministério do Trabalho e Emprego, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE).

O que as pessoas procuram sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal)

Quem chega a esta página do Seguro-Defeso (pescador artesanal) costuma digitar "seguro defeso", "seguro defeso 2026", "seguro desemprego pescador artesanal". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Seguro-Defeso (pescador artesanal) é "Qual o valor do seguro-defeso em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Ministério do Trabalho e Emprego consegue olhar.

De onde vêm os números do Seguro-Defeso (pescador artesanal)

Esta página do Seguro-Defeso (pescador artesanal) se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 15.399. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Seguro-Defeso (pescador artesanal) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Seguro-Defeso (pescador artesanal) com segurança

Este site não consulta Seguro-Defeso (pescador artesanal) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (MTE) e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Seguro-Defeso (pescador artesanal): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também