Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo em 2026
Quem trabalha por conta própria (contribuinte individual) ou quem não tem renda de trabalho e quer contribuir (facultativo, como donas de casa e estudantes) paga o INSS por conta própria, pela Guia da Previdência Social (GPS). Em 2026, o valor mínimo depende da alíquota escolhida e é calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621.
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); arrecadação pela Receita Federal. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Plano normal (20%)
R$ 324,20 a R$ 1.695,11
sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto
Plano simplificado (11%)
R$ 178,31
sobre o salário mínimo
Baixa renda e MEI (5%)
R$ 81,05
sobre o salário mínimo
Vencimento da GPS
dia 15
do mês seguinte; passa ao próximo dia útil se não houver expediente bancário
Quanto pagar ao INSS em 2026
Desde a competência janeiro de 2026, o salário de contribuição não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55). Os valores abaixo foram publicados pelo INSS com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
| Opção | Alíquota | Base de cálculo | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|---|
| Plano normal (contribuinte individual ou facultativo) | 20% | De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (você escolhe) | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado | 11% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 |
| Facultativo baixa renda | 5% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
| MEI (pago no DAS, não na GPS) | 5% | Salário mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 de INSS dentro do DAS |
Tabela do INSS para contribuinte individual, facultativo e MEI, válida a partir da competência janeiro de 2026. A tabela progressiva do empregado está na página do teto do INSS.
Fontes: INSS · Ministério da Previdência Social · Presidência da República (Planalto)
Qual alíquota escolher
- 20% (plano normal): dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) e Certidão de Tempo de Contribuição. Quem contribui sobre valor maior que o mínimo pode ter benefício maior.
- 11% (plano simplificado): para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresas e para o facultativo. Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição.
- 5% (facultativo baixa renda): só para quem não tem renda própria, se dedica apenas ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos. Tem as mesmas limitações do plano de 11%.
- Quem pagou 5% ou 11% e depois quiser contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença, com juros.
Códigos de pagamento da GPS mais usados
| Quem paga | Plano | Código mensal | Código trimestral | Alíquota |
|---|---|---|---|---|
| Contribuinte individual (autônomo) | Normal | 1007 | 1104 | 20% |
| Contribuinte individual (autônomo) | Simplificado | 1163 | 1180 | 11% |
| Contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual ou produtor rural | Com dedução de 45% | 1120 | 1147 | 11% |
| Facultativo | Normal | 1406 | 1457 | 20% |
| Facultativo | Simplificado | 1473 | 1490 | 11% |
| Facultativo baixa renda | Baixa renda | 1929 | 1937 | 5% |
Fonte: tabela de códigos de pagamento do INSS. Há também códigos para complementação (por exemplo, 1295 para complementar de 11% para 20% no contribuinte individual).
Fonte: INSS
Como emitir a GPS, passo a passo
Também é possível gerar a GPS diretamente no SAL ou usar o carnê do INSS e aplicativos de bancos conveniados, segundo o INSS.
- Entre no Meu INSS (gov.br/meuinss) com CPF e senha da conta gov.br.
- No menu de serviços, escolha “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. O sistema leva você ao SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal.
- No SAL, clique em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”.
- Informe a categoria (contribuinte individual, facultativo etc.), o NIT/PIS, a competência (mês de referência) e o valor do salário de contribuição.
- Escolha o código de pagamento, clique em calcular e gere a guia.
- Pague até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. A contribuição aparece depois no extrato do CNIS.
Regras do facultativo baixa renda (5%)
O pagamento de 5% só é validado se a pessoa não exercer atividade remunerada, não tiver renda própria (o Bolsa Família não conta como renda), estiver inscrita no Cadastro Único com renda familiar de até 2 salários mínimos e mantiver o cadastro atualizado a cada 2 anos.
Para que as contribuições valham, peça a validação no Meu INSS (serviço “Validar”). Se o INSS não reconhecer a condição de baixa renda, é possível complementar para 11% ou 20%.
Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br) · INSS
E o MEI?
O microempreendedor individual paga o INSS dentro do DAS-MEI, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. O DAS é gerado no Portal do Simples Nacional (PGMEI) e vence no dia 20 do mês seguinte. O MEI não usa a GPS para a contribuição mensal.
Contribuição em atraso
- Contribuinte individual: o cálculo das contribuições em atraso dos últimos 5 anos pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS (emissão de GPS), com acréscimos legais.
- Facultativo: só é possível pagar em atraso os últimos 6 meses, período em que a qualidade de segurado é mantida.
- Períodos mais antigos exigem pedido de cálculo pelo 135 ou em agência.
Fonte: INSS
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Meu INSS: emitir GPS — Menu de serviços, “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”.
- SAL - Sistema de Acréscimos Legais (Receita Federal) — Cálculo e emissão da GPS, inclusive em atraso.
- Tabela de códigos de pagamento (INSS) — Todos os códigos da GPS e de complementação.
- Portal do Simples Nacional (DAS-MEI) — Para o MEI gerar o DAS.
- Central 135 — Segunda a sábado, das 7h às 22h.
Perguntas frequentes
- Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?
- No plano normal, 20% sobre o valor que escolher entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, 11% do salário mínimo: R$ 178,31.
- Quanto a dona de casa paga de INSS em 2026?
- Como facultativa, pode pagar 20% (a partir de R$ 324,20), 11% (R$ 178,31) ou, se for de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, 5% (R$ 81,05).
- Qual o código da GPS para autônomo?
- 1007 no plano normal de 20% (mensal) e 1163 no plano simplificado de 11% (mensal). Para facultativo: 1406 (20%), 1473 (11%) e 1929 (baixa renda, 5%).
- Qual o vencimento da GPS?
- Dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Se não houver expediente bancário, passa para o próximo dia útil.
- Como emitir a GPS do INSS?
- Pelo Meu INSS, no serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, que leva ao SAL da Receita Federal. Informe a categoria, o NIT, o mês e o valor, escolha o código e gere a guia.
- Quem paga 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?
- Não. O plano simplificado dá direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso complementar 9% sobre o salário mínimo, com juros.
Como ler
Plano normal (20%): R$ 324,20 a R$ 1.695,11
De onde vem
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Meu INSS: emitir GPS
Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo
O número que resume o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo nesta página é R$ 324,20 a R$ 1.695,11 — plano normal (20%), sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Para dar escala ao valor do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: R$ 324,20 equivale a cerca de 20% do salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.
Quando o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo é pago
O Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que as pessoas procuram sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo
Quem chega a esta página do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo costuma digitar "gps inss", "contribuição autônomo inss", "contribuição inss 2026". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo é "Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.
De onde vêm os números do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo
Esta página do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo se sustenta em 9 fontes, 9 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Portaria Interministerial MPS/MF nº 13. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo com segurança
Este site não consulta Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS: emitir GPS e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Renda per capita familiar
Soma de toda a renda das pessoas que moram na casa, dividida pelo número de moradores. É esse valor por pessoa, e não a renda total da família, que os programas comparam com a linha de corte, por isso uma família grande entra com uma renda total maior que uma família pequena.
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Tabela de contribuição mensal (válida a partir da competência janeiro de 2026) — INSS. Conferido em 06/10/2026. Valores extraídos pelo INSS da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 (reajuste, salário mínimo e teto) — Ministério da Previdência Social. Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária (GPS) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Plano simplificado (11%): quem pode aderir e benefícios — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS e SAL — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar validação de contribuições de Facultativo Baixa Renda — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Regularização de contribuição previdenciária (pagamentos em atraso e complementação) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.