Dinheiro Público

Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo em 2026

Quem trabalha por conta própria (contribuinte individual) ou quem não tem renda de trabalho e quer contribuir (facultativo, como donas de casa e estudantes) paga o INSS por conta própria, pela Guia da Previdência Social (GPS). Em 2026, o valor mínimo depende da alíquota escolhida e é calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621.

Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); arrecadação pela Receita Federal. Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Plano normal (20%)

R$ 324,20 a R$ 1.695,11

sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto

Plano simplificado (11%)

R$ 178,31

sobre o salário mínimo

Baixa renda e MEI (5%)

R$ 81,05

sobre o salário mínimo

Vencimento da GPS

dia 15

do mês seguinte; passa ao próximo dia útil se não houver expediente bancário

Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo comparado ao salário mínimo e ao teto do INSSRégua em reais com três marcas: o valor de referência do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo, o salário mínimo de 2026 e o teto do INSS de 2026.Plano normal (20%) (Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo)R$ 324,20 a R$ 1.695,11Salário mínimo de 2026R$ 1.621,00Teto do INSS em 2026R$ 8.475,55
Onde o valor de referência do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo fica entre o salário mínimo e o teto do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Comparação nossa entre valores já publicados.

Quanto pagar ao INSS em 2026

Desde a competência janeiro de 2026, o salário de contribuição não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55). Os valores abaixo foram publicados pelo INSS com base na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

OpçãoAlíquotaBase de cálculoValor mensal em 2026
Plano normal (contribuinte individual ou facultativo)20%De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 (você escolhe)De R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Plano simplificado11%Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 178,31
Facultativo baixa renda5%Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05
MEI (pago no DAS, não na GPS)5%Salário mínimo (R$ 1.621,00)R$ 81,05 de INSS dentro do DAS

Tabela do INSS para contribuinte individual, facultativo e MEI, válida a partir da competência janeiro de 2026. A tabela progressiva do empregado está na página do teto do INSS.

Fontes: INSS · Ministério da Previdência Social · Presidência da República (Planalto)

Qual alíquota escolher

  • 20% (plano normal): dá direito a todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) e Certidão de Tempo de Contribuição. Quem contribui sobre valor maior que o mínimo pode ter benefício maior.
  • 11% (plano simplificado): para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresas e para o facultativo. Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição.
  • 5% (facultativo baixa renda): só para quem não tem renda própria, se dedica apenas ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos. Tem as mesmas limitações do plano de 11%.
  • Quem pagou 5% ou 11% e depois quiser contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar a diferença, com juros.

Fontes: INSS · INSS · INSS · INSS

Códigos de pagamento da GPS mais usados

Quem pagaPlanoCódigo mensalCódigo trimestralAlíquota
Contribuinte individual (autônomo)Normal1007110420%
Contribuinte individual (autônomo)Simplificado1163118011%
Contribuinte individual que presta serviço a outro contribuinte individual ou produtor ruralCom dedução de 45%1120114711%
FacultativoNormal1406145720%
FacultativoSimplificado1473149011%
Facultativo baixa rendaBaixa renda192919375%

Fonte: tabela de códigos de pagamento do INSS. Há também códigos para complementação (por exemplo, 1295 para complementar de 11% para 20% no contribuinte individual).

Fonte: INSS

Como emitir a GPS, passo a passo

Também é possível gerar a GPS diretamente no SAL ou usar o carnê do INSS e aplicativos de bancos conveniados, segundo o INSS.

  1. Entre no Meu INSS (gov.br/meuinss) com CPF e senha da conta gov.br.
  2. No menu de serviços, escolha “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”. O sistema leva você ao SAL (Sistema de Acréscimos Legais), da Receita Federal.
  3. No SAL, clique em “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”.
  4. Informe a categoria (contribuinte individual, facultativo etc.), o NIT/PIS, a competência (mês de referência) e o valor do salário de contribuição.
  5. Escolha o código de pagamento, clique em calcular e gere a guia.
  6. Pague até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. A contribuição aparece depois no extrato do CNIS.

Fontes: INSS · INSS · INSS

Regras do facultativo baixa renda (5%)

O pagamento de 5% só é validado se a pessoa não exercer atividade remunerada, não tiver renda própria (o Bolsa Família não conta como renda), estiver inscrita no Cadastro Único com renda familiar de até 2 salários mínimos e mantiver o cadastro atualizado a cada 2 anos.

Para que as contribuições valham, peça a validação no Meu INSS (serviço “Validar”). Se o INSS não reconhecer a condição de baixa renda, é possível complementar para 11% ou 20%.

Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br) · INSS

E o MEI?

O microempreendedor individual paga o INSS dentro do DAS-MEI, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. O DAS é gerado no Portal do Simples Nacional (PGMEI) e vence no dia 20 do mês seguinte. O MEI não usa a GPS para a contribuição mensal.

Fontes: INSS · INSS

Contribuição em atraso

  • Contribuinte individual: o cálculo das contribuições em atraso dos últimos 5 anos pode ser feito pelo próprio segurado no Meu INSS (emissão de GPS), com acréscimos legais.
  • Facultativo: só é possível pagar em atraso os últimos 6 meses, período em que a qualidade de segurado é mantida.
  • Períodos mais antigos exigem pedido de cálculo pelo 135 ou em agência.

Fonte: INSS

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?
No plano normal, 20% sobre o valor que escolher entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou seja, de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, 11% do salário mínimo: R$ 178,31.
Quanto a dona de casa paga de INSS em 2026?
Como facultativa, pode pagar 20% (a partir de R$ 324,20), 11% (R$ 178,31) ou, se for de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, 5% (R$ 81,05).
Qual o código da GPS para autônomo?
1007 no plano normal de 20% (mensal) e 1163 no plano simplificado de 11% (mensal). Para facultativo: 1406 (20%), 1473 (11%) e 1929 (baixa renda, 5%).
Qual o vencimento da GPS?
Dia 15 do mês seguinte ao mês de referência. Se não houver expediente bancário, passa para o próximo dia útil.
Como emitir a GPS do INSS?
Pelo Meu INSS, no serviço “Emissão da Guia de Pagamento (GPS)”, que leva ao SAL da Receita Federal. Informe a categoria, o NIT, o mês e o valor, escolha o código e gere a guia.
Quem paga 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não. O plano simplificado dá direito à aposentadoria por idade e a outros benefícios, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é preciso complementar 9% sobre o salário mínimo, com juros.

Como ler

Plano normal (20%): R$ 324,20 a R$ 1.695,11

É o número de referência do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo (sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13

Conferido em 06/10/2026, em 9 fontes (9 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Instituto Nacional do Seguro Social antes de decidir.

O que fazer

Use Meu INSS: emitir GPS

Peça a situação do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo

O número que resume o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo nesta página é R$ 324,20 a R$ 1.695,11 — plano normal (20%), sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Para dar escala ao valor do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: R$ 324,20 equivale a cerca de 20% do salário mínimo de 2026, que é R$ 1.621,00 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Essa comparação é uma conta nossa entre dois números publicados, não um critério do programa.

Quando o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo é pago

O Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.

O que as pessoas procuram sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo

Quem chega a esta página do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo costuma digitar "gps inss", "contribuição autônomo inss", "contribuição inss 2026". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo é "Quanto o autônomo paga de INSS em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.

De onde vêm os números do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo

Esta página do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo se sustenta em 9 fontes, 9 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Portaria Interministerial MPS/MF nº 13. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo com segurança

Este site não consulta Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS: emitir GPS e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Contribuição ao INSS de autônomo e facultativo: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Renda per capita familiar

Soma de toda a renda das pessoas que moram na casa, dividida pelo número de moradores. É esse valor por pessoa, e não a renda total da família, que os programas comparam com a linha de corte, por isso uma família grande entra com uma renda total maior que uma família pequena.

MDS — Cadastro Único

Renda per capita familiar

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também