Aposentadoria por idade em 2026: regras, aposentadoria rural e valor
Em 2026, a aposentadoria por idade urbana exige 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição depende de quando a pessoa começou a contribuir: 15 anos para quem já era filiado antes da Reforma da Previdência (13/11/2019). No campo, a idade é menor: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Mulher (urbana)
62 anos
com 15 anos de contribuição
Homem (urbana)
65 anos
15 anos se filiado até 13/11/2019; 20 anos se filiado depois
Rural
55 (mulher) / 60 (homem)
com 180 meses de atividade rural
Valor
60% da média + 2% por ano
acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição
Idade para aposentar em 2026
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) mudou a aposentadoria por idade. Hoje existem três situações, e o que vale para você depende da data em que começou a contribuir para o INSS.
| Situação | Idade mínima | Tempo de contribuição | Carência |
|---|---|---|---|
| Filiado ao INSS até 13/11/2019 (regra de transição) | Mulher: 62 anos | Homem: 65 anos | 15 anos para ambos | 180 contribuições |
| Filiado a partir de 14/11/2019 (aposentadoria programada) | Mulher: 62 anos | Homem: 65 anos | Mulher: 15 anos | Homem: 20 anos | 180 contribuições |
| Trabalhador rural (segurado especial, empregado rural, avulso ou contribuinte individual rural) | Mulher: 55 anos | Homem: 60 anos | 180 meses de atividade rural | — |
Arts. 18 e 19 da EC nº 103/2019 e art. 201, § 7º, da Constituição; quadro de regras do INSS.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS · INSS · INSS · INSS
Regra de transição: como a idade da mulher subiu de 60 para 62 anos
Para quem já contribuía antes da reforma, o art. 18 da EC nº 103/2019 começou com 60 anos para a mulher e somou 6 meses por ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até chegar a 62 anos. Esse limite foi atingido em 2023. Para o homem, a idade continuou em 65 anos.
| Ano | Idade exigida da mulher |
|---|---|
| Até 2019 | 60 anos |
| 2020 | 60 anos e 6 meses |
| 2021 | 61 anos |
| 2022 | 61 anos e 6 meses |
| 2023 em diante (inclusive 2026) | 62 anos |
Quem completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 (60 anos, se mulher, ou 65, se homem, com 180 contribuições) mantém o direito pelas regras antigas, mesmo pedindo agora.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Aposentadoria rural por idade
O trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), comprovando pelo menos 180 meses de atividade rural, mesmo que com interrupções, no período imediatamente anterior ao pedido. A Reforma da Previdência manteve essas idades.
Têm direito o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), o empregado rural, o trabalhador avulso rural e o contribuinte individual rural. Para os não segurados especiais, a idade reduzida vale se todo o tempo de contribuição tiver sido como trabalhador rural.
O segurado especial recebe aposentadoria de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Quem não completa os 180 meses só no campo pode somar o tempo urbano e pedir a chamada aposentadoria híbrida, mas na mesma idade exigida do trabalhador urbano, sem a redução rural.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · INSS · INSS (Portal gov.br)
Como comprovar a atividade rural
- Períodos até 31/12/2022: autodeclaração do segurado especial (formulários para trabalhador rural, pescador artesanal ou seringueiro/extrativista), ratificada por órgãos públicos. A "Autodeclaração Rural Eletrônica" pode ser preenchida no Meu INSS no pedido ou até 30 dias depois.
- Períodos a partir de 1º/01/2023: a comprovação é feita pelo cadastro do segurado especial (art. 19-D do Decreto nº 3.048/1999).
- Indígena: certificação eletrônica ou certidão emitida pela Funai.
- Empregado, avulso e contribuinte individual rural: documentos próprios da categoria; na falta deles, é possível pedir Justificação Administrativa com início de prova material.
Fonte: INSS
Valor da aposentadoria por idade
Primeiro, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se depois). A aposentadoria é 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem).
O valor nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). O fator previdenciário só é aplicado se for mais vantajoso para o segurado.
| Exemplo | Conta | Percentual da média |
|---|---|---|
| Mulher, 62 anos, 15 anos de contribuição | 60% | 60% |
| Mulher, 62 anos, 25 anos de contribuição | 60% + 2% × 10 anos | 80% |
| Homem, 65 anos, 20 anos de contribuição | 60% | 60% |
| Homem, 65 anos, 30 anos de contribuição | 60% + 2% × 10 anos | 80% |
Art. 26, §§ 2º e 5º, da EC nº 103/2019. Exemplos ilustrativos; o valor exato sai da simulação no Meu INSS.
Homens filiados até 13/11/2019 podem se aposentar com 15 anos de contribuição, mas o percentual só começa a subir depois de 20 anos. Com 15 anos, o valor é 60% da média.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · INSS · INSS
Como pedir a aposentadoria por idade
- Confira seu tempo de contribuição no extrato do CNIS e faça a simulação no Meu INSS (serviço "Simular aposentadoria").
- Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "Aposentadoria por idade urbana" ou "Aposentadoria por idade rural" e escolha o benefício.
- Siga as orientações e anexe documentos que faltarem no CNIS (carteira de trabalho, carnês, documentação rural).
- Acompanhe em "Consultar Pedidos". O INSS só chama para atendimento presencial se precisar comprovar alguma informação.
Fontes: INSS (Portal gov.br) · INSS (Portal gov.br) · INSS (Portal gov.br)
Documentos que podem ser pedidos
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e outros comprovantes de vínculos que não aparecem no CNIS.
- Documentação rural, no caso da aposentadoria rural.
- Procuração ou termo de representação legal, se outra pessoa fizer o pedido.
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Meu INSS (site e aplicativo) — Simular, pedir e acompanhar a aposentadoria.
- Simular Aposentadoria — Calcula quanto tempo falta, com os dados do INSS.
- Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana
- Solicitar Aposentadoria por Idade Rural
- Central 135 do INSS — Segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Perguntas frequentes
- Qual a idade para aposentar em 2026?
- Na aposentadoria por idade urbana: 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Na rural: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Para quem contribuiu muito tempo, há também as regras de transição por tempo de contribuição.
- Quantos anos de contribuição preciso para a aposentadoria por idade?
- Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 precisa de 15 anos (homem ou mulher). Quem começou a contribuir depois disso precisa de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
- Qual o valor da aposentadoria por idade?
- 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O mínimo é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) e o máximo é o teto (R$ 8.475,55).
- Com que idade o trabalhador rural se aposenta?
- 55 anos a mulher e 60 anos o homem, comprovando 180 meses de atividade rural. O segurado especial recebe 1 salário mínimo.
- Posso somar tempo rural e urbano?
- Sim, na aposentadoria híbrida. Nesse caso, porém, vale a idade exigida do trabalhador urbano, sem a redução de 5 anos do rural.
- Mulher que fez 60 anos antes da reforma precisa esperar os 62?
- Não, se já tinha também as 180 contribuições até 13/11/2019: nesse caso há direito adquirido pelas regras antigas.
Como ler
Mulher (urbana): 62 anos
De onde vem
Base legal: Emenda Constitucional nº 103
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Meu INSS (site e aplicativo)
Aposentadoria por idade: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Aposentadoria por idade
O número que resume o Aposentadoria por idade nesta página é 62 anos — mulher (urbana), com 15 anos de contribuição. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Aposentadoria por idade é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
O que as pessoas procuram sobre o Aposentadoria por idade
Quem chega a esta página do Aposentadoria por idade costuma digitar "aposentadoria por idade", "idade para aposentar 2026", "aposentadoria rural". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Aposentadoria por idade é "Qual a idade para aposentar em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.
De onde vêm os números do Aposentadoria por idade
Esta página do Aposentadoria por idade se sustenta em 10 fontes, 10 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Emenda Constitucional nº 103. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Aposentadoria por idade mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Aposentadoria por idade com segurança
Este site não consulta Aposentadoria por idade por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS (site e aplicativo) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Aposentadoria por idade: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (arts. 18, 19 e 26; nova redação do art. 201, § 7º, da Constituição) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (arts. 25, 33, 39, 48 e 142), texto consolidado — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Aposentadoria por idade urbana (direito adquirido, regra de transição e tabela da idade da mulher) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Aposentadoria programada (para quem começou a contribuir depois da reforma) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Regras de aposentadorias (quadro comparativo) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar Aposentadoria por Idade Rural — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Simular Aposentadoria (Meu INSS) — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Tabela de contribuição mensal 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55) — INSS. Conferido em 06/10/2026. Valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.