Dinheiro Público

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo.

Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Valor

50% do salário de benefício

Carência

não exige

Pode trabalhar?

Sim

é uma indenização, não substitui o salário

Até quando

até a aposentadoria

ou até o óbito

O que é o auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória: compensa a perda de capacidade causada por uma sequela definitiva de acidente. Por isso, ao contrário do auxílio-doença, ele não exige que a pessoa pare de trabalhar.

Vale para acidente de qualquer natureza, não só acidente de trabalho. Também pode vir de doença do trabalho, como a perda auditiva, desde que fique comprovada a relação com o trabalho e a redução da capacidade para a atividade habitual.

Normalmente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando a perícia conclui que as lesões se consolidaram mas deixaram sequela.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Quem tem direito

  • Ter qualidade de segurado na data do acidente (estar contribuindo ou no período de graça).
  • Ser, na data do acidente, empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1º/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígena).
  • Ter sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, constatada pela Perícia Médica Federal.
  • Não é preciso cumprir carência (número mínimo de contribuições).

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · INSS (Portal gov.br)

Quem não tem direito

  • Contribuinte individual (autônomo, MEI) e contribuinte facultativo.
  • Quem tem dano ou redução funcional sem efeito na capacidade de trabalho.
  • Quem apenas mudou de função por readaptação feita pela empresa, como medida preventiva por inadequação do local de trabalho.
  • Quem já é aposentado: o auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Valor do auxílio-acidente

O valor mensal é 50% do salário de benefício. Pelo regulamento da Previdência, a base é o salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.

Exemplo ilustrativo: se o salário de benefício usado no auxílio-doença foi de R$ 2.400, o auxílio-acidente fica em torno de R$ 1.200, além do salário que a pessoa continua recebendo se voltar a trabalhar.

O recebimento de salário ou de outro benefício (exceto aposentadoria) não interrompe o auxílio-acidente. Se o auxílio-doença pelo mesmo acidente for reaberto, o auxílio-acidente fica suspenso e volta quando ele acabar.

O exemplo serve só para entender a conta. O valor exato é calculado pelo INSS e aparece no Meu INSS.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Até quando recebe

O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, até o óbito, ou até o segurado pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar o tempo a um regime próprio de servidor público.

Atenção: quem recebe só o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado por causa dele. Para continuar protegido pelo INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão para a família), é preciso seguir contribuindo.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Como pedir o auxílio-acidente

  1. Ligue para a Central 135 do INSS: o pedido do auxílio-acidente é feito por telefone.
  2. Tenha em mãos CPF, documento com foto e documentos médicos que mostrem a redução permanente da capacidade de trabalho.
  3. Aguarde a comunicação com data, hora e local da perícia médica. Ela também pode ser domiciliar ou hospitalar nos casos previstos.
  4. No dia da perícia, leve documento de identificação e os atestados, laudos, relatórios e exames originais. Você pode pedir para levar um acompanhante, inclusive seu médico.
  5. Acompanhe o resultado no Meu INSS, em "Consultar Pedidos".

Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br)

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Contribuinte individual e facultativo não têm direito.
Qual o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido. Como é uma indenização, pode ser recebido junto com o salário.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente não impede o trabalho, e o salário não interrompe o pagamento.
O auxílio-acidente é vitalício?
Não. É pago até a véspera de qualquer aposentadoria, até o óbito ou até o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição para regime próprio.
Precisa de carência para o auxílio-acidente?
Não. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente e estar numa das categorias com direito.
Como pedir o auxílio-acidente?
Pela Central 135 do INSS. Depois, o INSS marca a perícia médica e o resultado pode ser acompanhado no Meu INSS.

Como ler

Valor: 50% do salário de benefício

É o número de referência do Auxílio-acidente. Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Lei nº 8.213

Conferido em 06/10/2026, em 4 fontes (4 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Auxílio-acidente por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Instituto Nacional do Seguro Social antes de decidir.

O que fazer

Use Central 135 do INSS

Peça a situação do Auxílio-acidente no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Auxílio-acidente: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Auxílio-acidente

O número que resume o Auxílio-acidente nesta página é 50% do salário de benefício — valor. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Auxílio-acidente é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.

Quem tem direito ao Auxílio-acidente

As condições do Auxílio-acidente estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-acidente é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Central 135 do INSS.

Quando o Auxílio-acidente é pago

O Auxílio-acidente não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.

O que as pessoas procuram sobre o Auxílio-acidente

Quem chega a esta página do Auxílio-acidente costuma digitar "auxílio acidente", "auxílio acidente valor", "quem tem direito ao auxílio acidente". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Auxílio-acidente é "Quem tem direito ao auxílio-acidente?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.

De onde vêm os números do Auxílio-acidente

Esta página do Auxílio-acidente se sustenta em 4 fontes, 4 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.213. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-acidente mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Auxílio-acidente com segurança

Este site não consulta Auxílio-acidente por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Central 135 do INSS e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-acidente: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

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Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também