Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e como pedir
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A pessoa pode continuar trabalhando e recebendo.
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Valor
50% do salário de benefício
Carência
não exige
Pode trabalhar?
Sim
é uma indenização, não substitui o salário
Até quando
até a aposentadoria
ou até o óbito
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória: compensa a perda de capacidade causada por uma sequela definitiva de acidente. Por isso, ao contrário do auxílio-doença, ele não exige que a pessoa pare de trabalhar.
Vale para acidente de qualquer natureza, não só acidente de trabalho. Também pode vir de doença do trabalho, como a perda auditiva, desde que fique comprovada a relação com o trabalho e a redução da capacidade para a atividade habitual.
Normalmente, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando a perícia conclui que as lesões se consolidaram mas deixaram sequela.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado na data do acidente (estar contribuindo ou no período de graça).
- Ser, na data do acidente, empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 1º/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, indígena).
- Ter sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente, constatada pela Perícia Médica Federal.
- Não é preciso cumprir carência (número mínimo de contribuições).
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · INSS (Portal gov.br)
Quem não tem direito
- Contribuinte individual (autônomo, MEI) e contribuinte facultativo.
- Quem tem dano ou redução funcional sem efeito na capacidade de trabalho.
- Quem apenas mudou de função por readaptação feita pela empresa, como medida preventiva por inadequação do local de trabalho.
- Quem já é aposentado: o auxílio-acidente não pode ser acumulado com nenhuma aposentadoria.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Valor do auxílio-acidente
O valor mensal é 50% do salário de benefício. Pelo regulamento da Previdência, a base é o salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente.
Exemplo ilustrativo: se o salário de benefício usado no auxílio-doença foi de R$ 2.400, o auxílio-acidente fica em torno de R$ 1.200, além do salário que a pessoa continua recebendo se voltar a trabalhar.
O recebimento de salário ou de outro benefício (exceto aposentadoria) não interrompe o auxílio-acidente. Se o auxílio-doença pelo mesmo acidente for reaberto, o auxílio-acidente fica suspenso e volta quando ele acabar.
O exemplo serve só para entender a conta. O valor exato é calculado pelo INSS e aparece no Meu INSS.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)
Até quando recebe
O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, até o óbito, ou até o segurado pedir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar o tempo a um regime próprio de servidor público.
Atenção: quem recebe só o auxílio-acidente não mantém a qualidade de segurado por causa dele. Para continuar protegido pelo INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão para a família), é preciso seguir contribuindo.
Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)
Como pedir o auxílio-acidente
- Ligue para a Central 135 do INSS: o pedido do auxílio-acidente é feito por telefone.
- Tenha em mãos CPF, documento com foto e documentos médicos que mostrem a redução permanente da capacidade de trabalho.
- Aguarde a comunicação com data, hora e local da perícia médica. Ela também pode ser domiciliar ou hospitalar nos casos previstos.
- No dia da perícia, leve documento de identificação e os atestados, laudos, relatórios e exames originais. Você pode pedir para levar um acompanhante, inclusive seu médico.
- Acompanhe o resultado no Meu INSS, em "Consultar Pedidos".
Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br)
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Central 135 do INSS — O pedido do auxílio-acidente é feito pelo telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).
- Meu INSS (site e aplicativo) — Acompanhar o pedido e o resultado da perícia.
- Página oficial do auxílio-acidente (INSS)
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao auxílio-acidente?
- Empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Contribuinte individual e facultativo não têm direito.
- Qual o valor do auxílio-acidente?
- 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido. Como é uma indenização, pode ser recebido junto com o salário.
- Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
- Sim. O auxílio-acidente não impede o trabalho, e o salário não interrompe o pagamento.
- O auxílio-acidente é vitalício?
- Não. É pago até a véspera de qualquer aposentadoria, até o óbito ou até o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição para regime próprio.
- Precisa de carência para o auxílio-acidente?
- Não. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente e estar numa das categorias com direito.
- Como pedir o auxílio-acidente?
- Pela Central 135 do INSS. Depois, o INSS marca a perícia médica e o resultado pode ser acompanhado no Meu INSS.
Como ler
Valor: 50% do salário de benefício
De onde vem
Base legal: Lei nº 8.213
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Central 135 do INSS
Auxílio-acidente: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Auxílio-acidente
O número que resume o Auxílio-acidente nesta página é 50% do salário de benefício — valor. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Auxílio-acidente é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Auxílio-acidente
As condições do Auxílio-acidente estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-acidente é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Central 135 do INSS.
Quando o Auxílio-acidente é pago
O Auxílio-acidente não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.
O que as pessoas procuram sobre o Auxílio-acidente
Quem chega a esta página do Auxílio-acidente costuma digitar "auxílio acidente", "auxílio acidente valor", "quem tem direito ao auxílio acidente". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Auxílio-acidente é "Quem tem direito ao auxílio-acidente?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.
De onde vêm os números do Auxílio-acidente
Esta página do Auxílio-acidente se sustenta em 4 fontes, 4 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.213. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-acidente mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Auxílio-acidente com segurança
Este site não consulta Auxílio-acidente por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Central 135 do INSS e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-acidente: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Auxílio-Acidente (requisitos, quem não tem direito, como pedir) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar Auxílio-Acidente — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (arts. 15, 26 e 86), texto consolidado — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social, art. 104) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.