Aposentadoria por invalidez em 2026: regras, valor e perícias
A antiga aposentadoria por invalidez hoje se chama aposentadoria por incapacidade permanente. É paga pelo INSS a quem a perícia considera incapaz de trabalhar de forma permanente e sem possibilidade de ser reabilitado para outra profissão.
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Carência
12 contribuições
dispensada em acidente e doenças graves da lista oficial
Valor (regra geral)
60% da média + 2% por ano
acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição
Acidente de trabalho ou doença do trabalho
100% da média
Precisa de cuidador
+ 25%
mesmo que passe do teto do INSS
O que é a aposentadoria por invalidez
É o benefício do segurado que, segundo a Perícia Médica Federal, está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento e não pode ser reabilitado em outra profissão. Desde a Reforma da Previdência, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.
Não existe um pedido separado: a pessoa pede o "Benefício por incapacidade" no Meu INSS e, na perícia, o INSS decide se o caso é de incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria). Muitas vezes a aposentadoria vem depois de um período recebendo auxílio-doença.
Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br) · Presidência da República (Planalto)
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
- Ser considerado, em perícia, incapaz de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves da lista oficial (como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e Aids), surgidas depois da filiação.
- Quem já entrou no INSS com a doença ou lesão não tem direito, a não ser que a incapacidade venha do agravamento dela.
Fontes: INSS · INSS · Presidência da República (Planalto) · INSS
Valor da aposentadoria por invalidez em 2026
O INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições). Na regra geral, a aposentadoria é 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Se a incapacidade vier de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor é 100% da média. Acidente fora do trabalho segue a regra geral (60% + 2% por ano), embora não exija carência.
O benefício não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026), exceto pelo acréscimo de 25% explicado abaixo.
| Situação | Percentual da média |
|---|---|
| Homem com 20 anos de contribuição (ou menos) | 60% |
| Homem com 30 anos de contribuição | 80% (60% + 2% × 10) |
| Mulher com 15 anos de contribuição (ou menos) | 60% |
| Mulher com 25 anos de contribuição | 80% (60% + 2% × 10) |
| Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho | 100% |
Art. 26, §§ 2º, 3º e 5º, da EC nº 103/2019. Exemplos ilustrativos.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · INSS
Acréscimo de 25% para quem precisa de ajuda permanente
O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa tem direito a mais 25% no valor do benefício, inclusive no 13º. O acréscimo é pago mesmo que o total passe do teto do INSS e é recalculado quando o benefício é reajustado.
O adicional acaba com a morte do aposentado e não passa para a pensão por morte.
- Entre no Meu INSS e, em "Do que você precisa?", digite "acréscimo".
- Escolha "Solicitação de Acréscimo de 25%" e anexe documentos médicos que mostrem a necessidade de ajuda permanente.
- Faça a nova avaliação médico-pericial e acompanhe em "Consultar Pedidos".
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Perícias de revisão: quem precisa fazer e quem é dispensado
O aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado para reavaliação. O INSS informa que a revisão é feita a cada dois anos; a convocação chega por carta ou edital, e o agendamento é feito pela Central 135. Quem não atende à convocação pode ter o pagamento suspenso.
- Dispensados por idade: quem tem 60 anos ou mais, e quem tem 55 anos ou mais e já recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos (contando o auxílio-doença que veio antes).
- Dispensados por doença: pessoas com Aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (ELA), conforme a Lei nº 15.157/2025.
- Dispensados quando a perícia já constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (Lei nº 15.157/2025).
- A dispensa não vale quando a perícia serve para conceder o acréscimo de 25% ou quando o próprio aposentado pede para ser avaliado porque se sente apto.
Mantenha o endereço e o telefone atualizados no Meu INSS para não perder a carta de convocação.
Fontes: INSS · INSS · Presidência da República (Planalto)
Posso voltar a trabalhar?
Quem volta a trabalhar por conta própria tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno. Se a perícia constatar recuperação, a lei prevê uma saída gradual em alguns casos: o valor é mantido por 6 meses, depois reduzido em 50% por mais 6 meses e em 75% por outros 6 meses, até acabar.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Como pedir
- Entre no Meu INSS com CPF e senha gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "incapacidade" e escolha "Pedir Benefício por Incapacidade".
- Anexe atestados, laudos e exames que mostrem a doença e o tratamento.
- Compareça à perícia na data marcada, com documento com foto e os documentos médicos originais. Você pode pedir para levar um acompanhante, inclusive seu médico.
- Acompanhe o resultado em "Consultar Pedidos". Sem internet, ligue 135.
Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br)
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Meu INSS (site e aplicativo) — Pedir o benefício por incapacidade e o acréscimo de 25%.
- Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente — Passo a passo oficial.
- Central 135 do INSS — Agendamento da perícia de revisão. Segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Perguntas frequentes
- Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?
- Na regra geral, 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 (homem). Se a causa for acidente de trabalho ou doença do trabalho, é 100% da média. O mínimo é R$ 1.621,00 e o máximo, R$ 8.475,55, fora o acréscimo de 25%.
- Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
- O aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda permanente de outra pessoa. O pedido é feito no Meu INSS ("Solicitação de Acréscimo de 25%") e passa por perícia.
- Aposentado por invalidez precisa fazer perícia?
- Pode ser convocado para revisão. Ficam dispensados quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos ou mais com mais de 15 anos em benefício por incapacidade, pessoas com Aids, Alzheimer, Parkinson ou ELA, e quem teve a incapacidade reconhecida como irreversível.
- Como pedir aposentadoria por invalidez?
- Pelo Meu INSS, no pedido "Benefício por incapacidade". A perícia decide se o caso é temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria).
- Precisa de carência para aposentadoria por invalidez?
- Em regra, 12 contribuições. Não há carência em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista oficial.
- Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
- Não. Quem volta a trabalhar tem a aposentadoria cancelada a partir do retorno.
Como ler
Carência: 12 contribuições
De onde vem
Base legal: Emenda Constitucional nº 103
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Meu INSS (site e aplicativo)
Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
O número que resume o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) nesta página é 12 contribuições — carência, dispensada em acidente e doenças graves da lista oficial. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
Quem tem direito ao Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
As condições do Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.
Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS (site e aplicativo).
O que as pessoas procuram sobre o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Quem chega a esta página do Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) costuma digitar "aposentadoria por invalidez", "aposentadoria por incapacidade permanente", "valor aposentadoria por invalidez". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é "Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.
De onde vêm os números do Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Esta página do Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) se sustenta em 8 fontes, 8 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Emenda Constitucional nº 103. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) com segurança
Este site não consulta Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS (site e aplicativo) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Aposentadoria por incapacidade permanente (requisitos, revisão, acréscimo de 25%) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Regras de aposentadorias (carência da aposentadoria por incapacidade permanente) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Auxílio por incapacidade temporária (lista de doenças isentas de carência) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Perícia de revisão — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (art. 26: cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (arts. 25, 26, 42 a 47 e 101), texto consolidado — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026. Inclui as alterações da Lei nº 15.157/2025 sobre dispensa de reavaliação.
- Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Tabela de contribuição mensal 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55) — INSS. Conferido em 06/10/2026. Valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.