Dinheiro Público

Auxílio-doença 2026: quem tem direito, valor e como pedir

O auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária. É pago pelo INSS a quem contribui e fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS, muitas vezes só com o envio do atestado (Atestmed).

Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Afastamento mínimo

mais de 15 dias

seguidos, sem poder trabalhar

Carência

12 contribuições

dispensada em acidente e doenças graves da lista oficial

Valor

91% da média

limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição

Atestmed (sem perícia presencial)

até 90 dias

prazo máximo informado pelo INSS

O que é o auxílio-doença

É um benefício do INSS para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar, ou de fazer sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, por causa de doença ou acidente. Depois da Reforma da Previdência, o nome oficial passou a ser auxílio por incapacidade temporária, mas muita gente ainda chama de auxílio-doença ou de "encostar pelo INSS".

O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Se a perícia concluir que a incapacidade é permanente e que a pessoa não pode ser reabilitada para outra função, o caminho passa a ser a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Quem tem direito

  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do "período de graça" (em geral, até 12 meses depois da última contribuição; o prazo pode ser maior em alguns casos previstos no art. 15 da Lei nº 8.213/1991).
  • Comprovar, em perícia médica ou por análise documental, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nas exceções abaixo.
  • Não tem direito quem já entrou no INSS com a doença ou lesão que causa o afastamento, a não ser que a incapacidade venha do agravamento dessa doença.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Carência de 12 meses e as exceções

A regra geral é ter pelo menos 12 contribuições mensais. Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa cumprir, a partir da nova filiação, metade da carência (6 contribuições) para voltar a ter direito ao benefício.

A carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), de doença profissional ou do trabalho, e das doenças e afecções da lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência, desde que surgidas depois da filiação ao INSS.

  • Tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave com alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Aids; contaminação por radiação; hepatopatia grave; esclerose múltipla.
  • Acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. O AVC agudo e o abdome agudo cirúrgico só entram quando têm evolução aguda e critérios de gravidade.

Quem decide se a doença se enquadra na isenção de carência é a Perícia Médica Federal.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Valor do auxílio-doença em 2026

O valor é 91% do salário de benefício. Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se depois disso), corrigidos.

Há um limite: o auxílio-doença não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (ou da média dos que existirem, se forem menos de 12). Esse limite evita que o benefício fique maior que a renda recente da pessoa.

Como substitui o salário, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

ItemRegra
Percentual91% do salário de benefício (art. 61 da Lei nº 8.213/1991)
Base de cálculoMédia de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26 da EC nº 103/2019)
LimiteMédia dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10, da Lei nº 8.213/1991)
Piso em 2026R$ 1.621,00 (salário mínimo)
Teto em 2026R$ 8.475,55

Fontes: Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto) · INSS

Exemplo de cálculo

Uma pessoa tem média de todos os salários de contribuição de R$ 3.000. 91% disso dá R$ 2.730. Se a média dos 12 últimos salários dela for R$ 2.500, o benefício fica limitado a R$ 2.500. Se a média dos 12 últimos fosse R$ 3.200, ela receberia os R$ 2.730.

Exemplo ilustrativo das regras da Lei nº 8.213/1991. O valor exato é calculado pelo INSS com os dados do seu CNIS e aparece no Meu INSS.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Quem paga os primeiros 15 dias e quando o benefício começa

  • Empregado com carteira assinada: a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento; o INSS paga a partir do 16º dia.
  • Demais segurados (doméstico, avulso, contribuinte individual, facultativo e segurado especial): o INSS paga desde o início da incapacidade.
  • Peça logo: se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o pagamento passa a contar da data do pedido.
  • Se o afastamento tiver relação com o trabalho (auxílio acidentário), não há carência, a empresa deve continuar depositando o FGTS e o empregado tem estabilidade de 12 meses após voltar.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS

Atestmed: pedido só com o atestado, sem perícia presencial

O Atestmed permite pedir o benefício pelo Meu INSS anexando o atestado médico, exames e laudos. Um perito médico federal analisa os documentos, sem que a pessoa precise ir a uma agência. A mesma regra vale para afastamentos ligados ao trabalho.

Segundo a página oficial do INSS, o benefício concedido pelo Atestmed dura no máximo até 90 dias. Se precisar de mais tempo de repouso, é possível pedir prorrogação; afastamentos mais longos passam por perícia presencial ou por telemedicina.

  • O atestado precisa estar legível e sem rasuras.
  • Deve trazer: identificação do segurado; CID ou descrição da doença; data de emissão; tempo estimado de repouso; assinatura e identificação do profissional (com registro no conselho, como CRM ou CRO). A assinatura pode ser eletrônica.

A Lei nº 15.265/2025 fixou em 30 dias a duração máxima do benefício concedido só por análise documental, mas permitiu que o Poder Executivo amplie esse prazo por tempo determinado. O limite de até 90 dias é o que o INSS informa hoje; confira o prazo em vigor no Meu INSS antes de pedir.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto) · INSS (Portal gov.br)

Como pedir o auxílio-doença no Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo) com seu CPF e senha da conta gov.br.
  2. No campo "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício".
  3. Siga as orientações e anexe o atestado, os laudos e os exames. Se o caso couber no Atestmed, a análise é feita só com esses documentos.
  4. Acompanhe em "Consultar Pedidos". Se o INSS precisar de perícia presencial, você será avisado com dia, hora e local.
  5. Sem internet? Ligue 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).

Fontes: INSS (Portal gov.br) · INSS

Perícia: agendamento, remarcação e falta

  • Quando a perícia presencial for necessária, a data é marcada pelo INSS e informada no Meu INSS. Se precisar de atendimento presencial, também é possível agendar pelo telefone 135.
  • Não pode ir no dia? Peça a remarcação uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data marcada.
  • Quem falta sem remarcar fica impedido de fazer novo pedido por 30 dias.
  • Internado ou acamado: um representante deve ir à agência na data marcada com o comprovante, para pedir a perícia hospitalar ou domiciliar.
  • Leve documento com foto e todos os atestados, laudos e exames originais.

Fonte: INSS

Benefício negado ou cortado: recurso e reavaliação

Se não concordar com a negativa ou com o fim do benefício, e não for mais possível pedir prorrogação, você pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou na agência (com agendamento pela Central 135).

Quem recebe o benefício pode ser convocado para nova avaliação a qualquer momento. Pessoas com Aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) são dispensadas dessa reavaliação, conforme a Lei nº 15.157/2025.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Como acompanhar e consultar

O andamento do pedido, o resultado da perícia e o extrato de pagamento ficam no Meu INSS. As datas de pagamento seguem o calendário do INSS por final do benefício.

Este site não faz consulta por CPF. Não informe seus dados em sites ou mensagens que prometem "liberar" o benefício: o pedido no INSS é gratuito.

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor do auxílio-doença em 2026?
É 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Não pode ser menor que R$ 1.621,00 (salário mínimo) nem maior que R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026).
Quantos meses de contribuição preciso para ter auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais. Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves da lista oficial, como câncer, tuberculose ativa, cardiopatia grave e gestação de alto risco.
Como agendar a perícia do INSS?
Faça o pedido de "Benefício por incapacidade" no Meu INSS. Se for possível, a análise é feita só pelos documentos (Atestmed). Se for preciso perícia presencial, o INSS informa dia, hora e local no Meu INSS. Também dá para agendar atendimento pelo 135.
Dá para receber auxílio-doença sem perícia presencial?
Sim, pelo Atestmed: você anexa o atestado e os laudos no Meu INSS e um perito analisa os documentos. Segundo o INSS, o benefício concedido assim dura até 90 dias.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º. Para os demais segurados, o INSS paga desde o início da incapacidade.
Posso remarcar a perícia?
Sim, uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data marcada. Quem falta sem remarcar só pode fazer novo pedido depois de 30 dias.
O auxílio-doença foi negado. E agora?
Você pode apresentar recurso em até 30 dias a partir da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou numa agência, com agendamento pelo 135.

Como ler

Afastamento mínimo: mais de 15 dias

É o número de referência do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) (seguidos, sem poder trabalhar). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Lei nº 8.213

Conferido em 06/10/2026, em 6 fontes (6 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Instituto Nacional do Seguro Social antes de decidir.

O que fazer

Use Meu INSS (site e aplicativo)

Peça a situação do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

O número que resume o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) nesta página é mais de 15 dias — afastamento mínimo, seguidos, sem poder trabalhar. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.

Quem tem direito ao Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

As condições do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS (site e aplicativo).

Quando o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) é pago

O Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) não tem grade por final do NIS nesta página, e por isso ela não inventa uma: as datas que existem são as que Instituto Nacional do Seguro Social publicou e estão na seção de pagamento acima. Quando o dia do crédito cai em fim de semana ou em ponto facultativo, o banco costuma antecipar para o dia útil anterior, e isso não é atraso nem adiantamento de parcela.

O que faz o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ser bloqueado ou cancelado

A seção "Bloqueio e cancelamento" acima descreve os motivos registrados pelo órgão. Vale separar as duas palavras: bloqueio é parada temporária, cancelamento é desligamento. No Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), tratar um como o outro leva à decisão errada — quem foi bloqueado resolve a pendência, quem foi cancelado precisa de novo pedido ou nova atualização cadastral.

Antes de aceitar a perda do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), pergunte no canal oficial qual foi o motivo registrado e se há prazo de recurso. Nenhum intermediário que cobra para "liberar" benefício tem acesso a esse sistema; quem decide é Instituto Nacional do Seguro Social.

De onde vêm os números do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Esta página do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Lei nº 8.213. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) com segurança

Este site não consulta Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS (site e aplicativo) e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também