Dinheiro Público

Pensão por morte em 2026: valor, duração e como pedir

A pensão por morte é paga pelo INSS à família de quem morreu sendo segurado ou aposentado. Desde a Reforma da Previdência, o valor é uma cota de 50% mais 10% por dependente, e para o cônjuge a duração depende da idade na data do óbito.

Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.

Valor

50% + 10% por dependente

da aposentadoria do falecido, até 100%

Vitalícia para o cônjuge

a partir de 45 anos

de idade na data do óbito (óbitos desde 2021)

Valor mínimo

R$ 1.621,00

1 salário mínimo em 2026

Prazo para receber desde o óbito

90 dias

180 dias para filhos menores de 16 anos

Quem tem direito

Têm direito os dependentes de quem, na data da morte, era segurado do INSS (contribuindo ou no período de graça), já recebia benefício ou já tinha direito a algum benefício. A pensão por morte não exige carência.

Os dependentes são divididos em três classes. Se existir alguém de uma classe, as classes seguintes ficam excluídas.

  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia concorre em igualdade com os dependentes da 1ª classe.
  • Perde o direito quem for condenado como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso (ou tentativa) contra o segurado, e o cônjuge cujo casamento ou união for comprovadamente simulado ou fraudado para obter o benefício.
ClasseQuem éPrecisa provar dependência econômica?
1ªCônjuge, companheira ou companheiro (inclusive homoafetivo) e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou graveNão (presumida)
2ªPaisSim
3ªIrmãos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou graveSim

Enteado e menor tutelado são equiparados a filho se houver declaração do segurado e prova de dependência econômica.

Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br) · Presidência da República (Planalto) · Presidência da República (Planalto)

Valor da pensão por morte em 2026

Para mortes a partir de 14/11/2019, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito), mais 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

O valor é dividido em partes iguais entre os dependentes. Quando um dependente perde o direito (por exemplo, o filho que faz 21 anos), a cota dele não passa para os outros: a pensão é recalculada. A exceção é quando restam 5 ou mais dependentes, caso em que os 100% são mantidos.

Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da aposentadoria, até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

A pensão nunca é menor que 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Para mortes antes de 14/11/2019, vale a regra antiga: 100% da aposentadoria.

DependentesPercentualExemplo: aposentadoria de R$ 3.000
160%R$ 1.800
270%R$ 2.100 (R$ 1.050 para cada)
380%R$ 2.400 (R$ 800 para cada)
490%R$ 2.700 (R$ 675 para cada)
5 ou mais100%R$ 3.000

Art. 23 da EC nº 103/2019. Exemplos ilustrativos; o total da pensão respeita o piso de 1 salário mínimo.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS · INSS

Quanto tempo dura a pensão para viúva ou viúvo

A pensão do cônjuge ou companheiro dura só 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data da morte.

Se havia pelo menos 18 contribuições e 2 anos de casamento ou união, ou se a morte foi causada por acidente de qualquer natureza (nesse caso, sem exigência de contribuições ou tempo de união), a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:

  • Cônjuge inválido ou com deficiência: recebe enquanto durar a invalidez ou deficiência, respeitados os prazos mínimos da tabela.
  • Filhos e irmãos: até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
  • Ex-cônjuge com pensão alimentícia temporária: recebe pelo prazo que faltava da pensão alimentícia.
Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbitoDuração máxima da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
De 42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para óbitos a partir de 1º/01/2021 (Portaria ME nº 424/2020). Para óbitos entre 2016 e 2020, as idades eram um ano menores (vitalícia a partir de 44 anos).

A lei permite que o Ministério da Previdência atualize essas idades quando a expectativa de vida aumentar. A tabela acima é a que o INSS informa como vigente em outubro de 2026.

Fontes: INSS · Presidência da República (Planalto)

Prazo para pedir

Para receber desde a data da morte, o pedido deve ser feito em até 90 dias depois do óbito, ou em até 180 dias para filhos menores de 16 anos. Depois desse prazo, a pensão é paga só a partir da data do pedido. No caso de morte presumida, conta a data da decisão judicial.

Fonte: Presidência da República (Planalto)

Pode acumular pensão com aposentadoria?

Pode, mas com redução. Quem recebe pensão por morte de cônjuge junto com aposentadoria (ou com pensão de outro regime) fica com o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo. Não é permitido receber duas pensões de cônjuge no mesmo regime. A pensão de cônjuge pode ser acumulada com pensão por morte de filho.

Parte do benefício menos vantajosoPercentual pago dessa parte
De 1 a 2 salários mínimos60%
De 2 a 3 salários mínimos40%
De 3 a 4 salários mínimos20%
Acima de 4 salários mínimos10%

Faixas do art. 24, § 2º, da EC nº 103/2019, aplicadas de forma cumulativa. Não se aplica a quem já tinha direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019. O INSS faz a conta; o valor final aparece no Meu INSS.

Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS

Como pedir a pensão por morte

  1. Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com CPF e senha gov.br.
  2. Em "Do que você precisa?", digite "Pensão por morte urbana" (ou "rural", se o falecido era trabalhador rural).
  3. Escolha o benefício, informe os dados da certidão de óbito e anexe os documentos.
  4. Acompanhe em "Consultar Pedidos". O pedido é feito todo pela internet; o INSS só chama presencialmente se precisar.
  5. Sem internet? Ligue 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília).

Fontes: INSS (Portal gov.br) · INSS (Portal gov.br) · INSS

Documentos

  • Certidão de óbito (ou decisão que declara a morte presumida).
  • Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS) do falecido e dos dependentes.
  • Documentos que comprovem a dependência: certidão de casamento, prova de união estável, certidão de nascimento dos filhos e, para pais e irmãos, prova de dependência econômica.
  • Documentos dos vínculos do falecido que não constem no CNIS (carteira de trabalho, carnês, documentação rural).
  • Se for o caso: procuração ou termo de tutela, curatela ou guarda.

Fontes: INSS · INSS (Portal gov.br)

Canais oficiais

Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.

Perguntas frequentes

Qual o valor da pensão por morte em 2026?
50% da aposentadoria do falecido (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito), mais 10% por dependente, até 100%. Com um dependente, 60%. O mínimo é 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
A pensão por morte é vitalícia?
Para o cônjuge ou companheiro, é vitalícia se ele tinha 45 anos ou mais na data do óbito (para mortes a partir de 2021), desde que o falecido tivesse 18 contribuições e a união tivesse pelo menos 2 anos, ou se a morte foi por acidente.
Quanto tempo dura a pensão de uma viúva de 35 anos?
15 anos, pela tabela em vigor para óbitos a partir de 2021 (faixa de 31 a 41 anos), se cumpridos os requisitos de 18 contribuições e 2 anos de união.
Quem tem direito à pensão por morte?
Primeiro, cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência). Se não houver nenhum deles, os pais. Se também não houver pais, os irmãos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência). Pais e irmãos precisam provar dependência econômica.
Qual o prazo para pedir pensão por morte?
Para receber desde a data do óbito: até 90 dias, ou até 180 dias para filhos menores de 16 anos. Depois disso, o pagamento conta a partir do pedido.
Posso receber pensão por morte e aposentadoria juntas?
Sim, com redução: recebe-se o benefício mais vantajoso inteiro e uma parte do outro, por faixas (60% entre 1 e 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4 e 10% acima de 4).
Quando o filho faz 21 anos, a cota dele passa para a mãe?
Não. Pelas regras atuais, a cota de quem perde o direito não passa para os demais e a pensão é recalculada, salvo se restarem 5 ou mais dependentes.

Como ler

Valor: 50% + 10% por dependente

É o número de referência do Pensão por morte (da aposentadoria do falecido, até 100%). Vale para o caso padrão; o seu valor pode ser outro conforme a sua situação.

De onde vem

Base legal: Emenda Constitucional nº 103

Conferido em 06/10/2026, em 7 fontes (7 oficiais). Cada seção mostra a fonte dos seus próprios números.

Cuidado

Não fazemos consulta por CPF ou NIS

Este site é informativo: não consultamos Pensão por morte por CPF, NIS ou senha e não liberamos benefício. Regras e valores mudam; confirme em Instituto Nacional do Seguro Social antes de decidir.

O que fazer

Use Meu INSS (site e aplicativo)

Peça a situação do Pensão por morte no canal oficial e anote o motivo registrado. É com esse motivo que se resolve bloqueio ou se entra com recurso.

Pensão por morte: entendendo as regras e os números desta página

O que esta página diz sobre o Pensão por morte

O número que resume o Pensão por morte nesta página é 50% + 10% por dependente — valor, da aposentadoria do falecido, até 100%. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.

Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Pensão por morte é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.

Quem tem direito ao Pensão por morte

As condições do Pensão por morte estão listadas na seção "Quem tem direito" acima, em 4 itens. Elas são cumulativas: não basta cumprir a maior parte. É comum alguém ler só a primeira linha, concluir que tem direito e levar uma negativa por causa de um requisito que estava na terceira.

Se o seu caso ficar na fronteira de alguma dessas condições, não decida pela leitura desta página: o Pensão por morte é analisado caso a caso por Instituto Nacional do Seguro Social, que vê documentos e cadastros que nenhum site tem. O caminho é Meu INSS (site e aplicativo).

O que as pessoas procuram sobre o Pensão por morte

Quem chega a esta página do Pensão por morte costuma digitar "pensão por morte", "pensão por morte valor", "pensão por morte duração". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.

A pergunta mais comum sobre o Pensão por morte é "Qual o valor da pensão por morte em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.

De onde vêm os números do Pensão por morte

Esta página do Pensão por morte se sustenta em 7 fontes, 7 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Emenda Constitucional nº 103. Nenhum número daqui é estimativa nossa.

Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Pensão por morte mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.

Como conferir o seu Pensão por morte com segurança

Este site não consulta Pensão por morte por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Meu INSS (site e aplicativo) e nos outros canais oficiais listados acima.

Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Pensão por morte: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.

Glossário

Teto do INSS

Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026

Teto do INSS

Carência

Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.

Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social

Carência

Salário mínimo

Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.

Constituição Federal de 1988, inciso IV do artigo 7º

Salário mínimo

NIS

Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.

MDS — Cadastro Único

NIS

CadÚnico (Cadastro Único)

Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.

Decreto nº 11.016/2022 — regulamenta o Cadastro Único

CadÚnico (Cadastro Único)

Bloqueio e cancelamento

Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.

Bloqueio e cancelamento

Ver o glossário completo

Fontes

Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.

Veja também