Regras de transição da aposentadoria em 2026
Quem já contribuía para o INSS antes de 13/11/2019 pode se aposentar por regras de transição da Reforma da Previdência. Em 2026, a regra de pontos exige 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), e a regra da idade mínima progressiva exige 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem).
Responsável: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Informações conferidas nas fontes oficiais em 06/10/2026.
Regra dos pontos em 2026
93 / 103 pontos
mulher / homem, com 30 / 35 anos de contribuição
Idade mínima progressiva em 2026
59,5 / 64,5 anos
mulher / homem, com 30 / 35 anos de contribuição
Pedágio de 100%
57 / 60 anos
idade mínima fixa, mais o dobro do tempo que faltava
Quem pode usar
filiados até 13/11/2019
que não tinham completado os requisitos antes da reforma
O que são as regras de transição
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem entrou no INSS depois de 13/11/2019. Para quem já contribuía antes, a EC criou regras de transição, que ficam mais exigentes a cada ano até alcançar as regras definitivas.
Você não escolhe sozinho uma regra no pedido: o INSS analisa as regras em que você se encaixa e concede a mais vantajosa. Mesmo assim, entender as regras ajuda a planejar quando pedir.
Quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, mesmo pedindo agora.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS · INSS (Portal gov.br)
Resumo das regras de transição em 2026
| Regra (artigo da EC 103) | Mulher | Homem | Como é o valor |
|---|---|---|---|
| Pontos (art. 15) | 30 anos de contribuição + 93 pontos | 35 anos de contribuição + 103 pontos | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Idade mínima progressiva (art. 16) | 30 anos de contribuição + 59 anos e 6 meses | 35 anos de contribuição + 64 anos e 6 meses | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Pedágio de 50% (art. 17) | Tinha mais de 28 anos de contribuição em 13/11/2019; cumpre 30 anos + 50% do que faltava | Tinha mais de 33 anos em 13/11/2019; cumpre 35 anos + 50% do que faltava | Média × fator previdenciário |
| Pedágio de 100% (art. 20) | 57 anos + 30 anos de contribuição + 100% do que faltava em 13/11/2019 | 60 anos + 35 anos de contribuição + 100% do que faltava em 13/11/2019 | 100% da média |
| Idade (art. 18) | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos de contribuição | 60% da média + 2% por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem) |
Números de 2026 calculados a partir do texto dos arts. 15 a 20 da EC nº 103/2019. "Média" = média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (art. 26).
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Regra dos pontos: como chegar a 93 e 103 em 2026
Pontos são a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, contando também meses e dias. Além dos pontos, é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem).
Como a regra está escrita: o art. 15 da EC nº 103/2019 fixou 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019 e mandou somar 1 ponto a cada ano, a partir de 1º/01/2020, até o limite de 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem). O INSS publica o exemplo de 2024: 91 e 101 pontos. Somando 1 ponto em 2025 e outro em 2026, chega-se a 93 e 103 pontos.
Exemplo: uma mulher com 58 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 93 pontos e cumpre a regra em 2026.
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 91 pontos | 101 pontos |
| 2025 | 92 pontos | 102 pontos |
| 2026 | 93 pontos | 103 pontos |
| 2027 | 94 pontos | 104 pontos |
| 2028 | 95 pontos | 105 pontos (limite) |
| 2033 | 100 pontos (limite) | 105 pontos |
Progressão do art. 15, § 1º, da EC nº 103/2019 (+1 ponto por ano). Valores de 2024 conferidos no quadro do INSS.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses em 2026
Nesta regra é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) e uma idade mínima que sobe 6 meses por ano.
Como a regra está escrita: o art. 16 da EC nº 103/2019 começou com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) e somou 6 meses por ano a partir de 1º/01/2020, até 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). O INSS publica o exemplo de 2024: 58 anos e 6 meses (mulher) e 63 anos e 6 meses (homem). Com mais 6 meses em 2025 e em 2026, a idade de 2026 fica em 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem).
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (limite) |
| 2031 | 62 anos (limite) | 65 anos |
Progressão do art. 16, § 1º, da EC nº 103/2019 (+6 meses por ano). Valores de 2024 conferidos no quadro do INSS.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Pedágio de 50%
Só vale para quem, em 13/11/2019, já tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos (homem), ou seja, estava a menos de 2 anos de completar o tempo. Não há idade mínima.
A pessoa precisa completar 30 ou 35 anos de contribuição e ainda trabalhar mais a metade do tempo que faltava na data da reforma. Exemplo: um homem com 34 anos de contribuição em 13/11/2019 faltava 1 ano; com o pedágio de 6 meses, precisa de 35 anos e 6 meses no total.
O valor é a média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário, que costuma reduzir o benefício de quem se aposenta mais jovem.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS · Presidência da República (Planalto)
Pedágio de 100%
Exige idade mínima fixa de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais um período igual ao tempo que faltava em 13/11/2019. Exemplo: uma mulher a quem faltavam 3 anos em 13/11/2019 precisa contribuir esses 3 anos e mais 3 anos de pedágio.
A vantagem é o valor: 100% da média dos salários, sem o redutor de 60% + 2% por ano.
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Regras de transição do professor em 2026
Vale para quem comprova tempo exclusivamente como professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio: 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem).
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Pontos (art. 15, § 3º) | 88 pontos em 2026 (limite: 92) | 98 pontos em 2026 (limite: 100) |
| Idade mínima progressiva (art. 16, § 2º) | 54 anos e 6 meses em 2026 (limite: 57) | 59 anos e 6 meses em 2026 (limite: 60) |
| Pedágio de 100% (art. 20, § 1º) | 52 anos + 100% do tempo que faltava | 55 anos + 100% do tempo que faltava |
Calculado a partir da EC nº 103/2019; o INSS publica os exemplos de 2024 (86/96 pontos e 53 anos e 6 meses / 58 anos e 6 meses).
Fontes: Presidência da República (Planalto) · INSS
Calculadora oficial: como simular a aposentadoria no Meu INSS
O INSS tem um simulador gratuito que mostra quanto tempo falta para se aposentar, por idade ou por tempo de contribuição, nas regras em que você se encaixa. Ele usa os vínculos e contribuições do seu CNIS, e você pode incluir vínculos que estejam faltando ou corrigir a data de nascimento para refazer a conta.
- Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo) com CPF e senha gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "Simular aposentadoria".
- Confira os dados. Para corrigir a data de nascimento ou incluir um vínculo, clique no lápis.
- Clique em "Recalcular" para ver o resultado.
- Se já tiver direito, você pode pedir a aposentadoria ali mesmo ou baixar o resultado em PDF.
O resultado da simulação é só uma projeção e não garante o direito. Antes de pedir, confira se todos os seus vínculos aparecem no extrato do CNIS.
Fontes: INSS (Portal gov.br) · INSS (Portal gov.br)
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição
- Faça a simulação e confira o CNIS.
- No Meu INSS, em "Do que você precisa?", digite "Aposentadoria por tempo de contribuição" e escolha o benefício.
- Siga as orientações e anexe documentos de vínculos que não constam no CNIS.
- Acompanhe em "Consultar Pedidos". O INSS aplica a regra de transição mais vantajosa.
Fonte: INSS (Portal gov.br)
Canais oficiais
Este site não faz consulta por CPF, NIS ou senha. Use somente os canais oficiais abaixo; nenhum programa cobra taxa para liberar benefício.
- Simular Aposentadoria (Meu INSS) — Calculadora oficial e gratuita do INSS.
- Extrato de Contribuição (CNIS) — Confira se todos os vínculos e contribuições aparecem.
- Meu INSS (site e aplicativo)
- Central 135 do INSS — Segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Perguntas frequentes
- Quais são as regras de transição da aposentadoria em 2026?
- Regra dos pontos (93 pontos mulher / 103 homem), idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses / 64 anos e 6 meses), pedágio de 50%, pedágio de 100% (57 / 60 anos) e a transição da aposentadoria por idade (62 / 65 anos com 15 anos de contribuição). Nas quatro primeiras, é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
- Quantos pontos preciso para aposentar em 2026?
- 93 pontos se for mulher e 103 pontos se for homem, somando idade e tempo de contribuição, com no mínimo 30 ou 35 anos de contribuição.
- Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição em 2026?
- Na regra da idade mínima progressiva, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem). No pedágio de 100%, 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), cumprindo o pedágio.
- Existe calculadora oficial de aposentadoria?
- Sim. O serviço "Simular aposentadoria" do Meu INSS mostra quanto tempo falta em cada regra, usando os dados do seu CNIS. É gratuito e o resultado é só uma projeção.
- O que é o pedágio de 100%?
- É uma regra para quem tem pelo menos 57 anos (mulher) ou 60 (homem): além do tempo mínimo de 30 ou 35 anos, a pessoa trabalha um período igual ao que faltava em 13/11/2019. Em troca, recebe 100% da média dos salários.
- Comecei a contribuir depois de novembro de 2019. Tenho regra de transição?
- Não. Para quem se filiou a partir de 14/11/2019 vale a aposentadoria programada: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.
Como ler
Regra dos pontos em 2026: 93 / 103 pontos
De onde vem
Base legal: Emenda Constitucional nº 103
Cuidado
Não fazemos consulta por CPF ou NIS
O que fazer
Use Simular Aposentadoria (Meu INSS)
Regras de transição da aposentadoria: entendendo as regras e os números desta página
O que esta página diz sobre o Regras de transição da aposentadoria
O número que resume o Regras de transição da aposentadoria nesta página é 93 / 103 pontos — regra dos pontos em 2026, mulher / homem, com 30 / 35 anos de contribuição. Ele é copiado da fonte indicada ao lado do próprio número e foi conferido em 06/10/2026; se o órgão publicar outro valor depois dessa data, o que vale é o do órgão.
Quando o assunto é dinheiro público, o detalhe que decide é a norma: o Regras de transição da aposentadoria é operado por Instituto Nacional do Seguro Social, e é a publicação desse órgão que manda — não a explicação de nenhum site, inclusive este.
O que as pessoas procuram sobre o Regras de transição da aposentadoria
Quem chega a esta página do Regras de transição da aposentadoria costuma digitar "regras de transição aposentadoria", "regra de transição aposentadoria 2026", "tempo de contribuição". São buscas diferentes com a mesma dúvida por trás: se a regra se aplica ao meu caso e onde eu confirmo isso sem intermediário.
A pergunta mais comum sobre o Regras de transição da aposentadoria é "Quais são as regras de transição da aposentadoria em 2026?", respondida acima com a fonte do lado. Se a sua dúvida não estiver ali, ela provavelmente depende de dados do seu cadastro — e isso só Instituto Nacional do Seguro Social consegue olhar.
De onde vêm os números do Regras de transição da aposentadoria
Esta página do Regras de transição da aposentadoria se sustenta em 6 fontes, 6 oficiais, com a data em que cada uma foi conferida. O instrumento legal citado é Emenda Constitucional nº 103. Nenhum número daqui é estimativa nossa.
Mesmo com tudo em fonte oficial, valor e regra do Regras de transição da aposentadoria mudam por norma nova, e norma nova sai sem avisar quem escreve páginas na internet. A data de conferência existe justamente para você saber o quanto esta leitura pode ter envelhecido.
Como conferir o seu Regras de transição da aposentadoria com segurança
Este site não consulta Regras de transição da aposentadoria por CPF, NIS ou senha, e não tem como fazer isso: não somos o governo e não temos acesso a nenhum cadastro. A consulta se faz em Simular Aposentadoria (Meu INSS) e nos outros canais oficiais listados acima.
Desconfie de qualquer página, mensagem ou ligação que peça dados ou pagamento para liberar o Regras de transição da aposentadoria: programa federal não cobra taxa de quem pede benefício. Se alguém cobrou, não é o programa — e vale registrar a tentativa no canal de ouvidoria do órgão.
Glossário
Teto do INSS
Valor máximo do salário de contribuição e, por consequência, o maior valor que um benefício do Regime Geral pode alcançar. Quem ganha acima do teto contribui só até ele, e por isso a alíquota efetiva de desconto cai à medida que o salário sobe.
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido antes de o benefício poder ser concedido. Cada benefício tem a sua carência, e alguns casos previstos em lei, como acidente de trabalho, dispensam a exigência.
Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
Salário mínimo
Piso nacional de remuneração por mês de trabalho, fixado por norma federal e reajustado todo ano. Serve também de piso para benefícios previdenciários e assistenciais, o que faz o seu valor aparecer em quase toda página de benefício.
NIS
Número de Identificação Social: o número que identifica a pessoa no Cadastro Único e nos programas sociais federais. É o último dígito do NIS do responsável familiar que define o dia do pagamento do Bolsa Família e de outros benefícios com calendário escalonado.
CadÚnico (Cadastro Único)
Base de dados do governo federal com as famílias de baixa renda do país, usada para selecionar quem entra em cada programa social. A inscrição é feita por entrevista no CRAS ou no posto do Cadastro Único da prefeitura, e estar inscrito não garante benefício: a entrada depende das regras de cada programa.
Bloqueio e cancelamento
Bloqueio é a suspensão temporária do pagamento, em geral de uma parcela, que pode ser liberada depois que o problema é resolvido. Cancelamento é o desligamento do benefício, e voltar a receber exige novo pedido ou nova atualização cadastral.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 (arts. 15 a 21 e 26: regras de transição e cálculo) — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026. Os números de 2026 desta página foram calculados a partir do texto dos arts. 15 e 16 (pontos +1 por ano e idade +6 meses por ano desde 1º/01/2020).
- Regras de aposentadorias (quadro com as regras de transição; exemplos com os números de 2024) — INSS. Conferido em 06/10/2026.
- Simular Aposentadoria (Meu INSS) — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Emitir Extrato de Contribuição (CNIS) — INSS (Portal gov.br). Conferido em 06/10/2026.
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (art. 29: fator previdenciário), texto consolidado — Presidência da República (Planalto). Conferido em 06/10/2026.
Conteúdo informativo. Regras e valores podem mudar; confirme sempre no órgão responsável antes de decidir.